Passo a Passo de Serviços

Baixa Definitiva de Veículo

É um serviço obrigatório, sempre que o veículo for retirado de circulação, nas seguintes possibilidades:

  • Veículo irrecuperável
  • Veículo definitivamente desmontado
  • Veículo sinistrado com laudo de perda total ou com registro de danos de grande monta
  • Veículo vendido ou leiloado, classificado como sucata, por órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito e nas demais situações.
Proprietários de veículos que sofreram danos e não têm condições de voltar a circular, como em casos de acidentes ou incêndio, devem ‘dar baixa’ no banco de dados do Detran/AM, para que o veículo configure como baixado, procedimento obrigatório e que evita que continuem a ser gerados débitos como Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento. ... Leia mais