Mudança de Cor
O que é?
É o processo para alteração da cor do veículo.
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietário de veículo ou seu procurador legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM.
Quais as etapas para realizar este serviço?
- Realizar o Laudo de Vistoria em uma das ECV’s, mediante a apresentação do CRV original do veículo.
- Para emissão das taxas do serviço, será necessário realização de agendamento para os seguintes locais: Detran Sede ou Shopping Cidade Leste no site detran.am.gov.br, com exceção das pessoas com atendimento prioritário , estabelecido nas leis nº 510.048 e 10.74 /2003.
- De posse das taxas do serviço e das placas, efetuar o pagamento no mesmo dia da emissão das guias, nos Bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica ou terminais de auto-atendimento e aplicativos dos referidos bancos.
- O prazo para recebimento do CRV está descrito na guia de pagamento.
- Caso seu local de atendimento tenha sido o Shopping Cidade Leste, observar disponibilidade de agendamento para recebimento do CRV.
Documentação necessária
Do veículo
- CRV original
- Laudo de Vistoria física original realizada em ECV- Empresa Credenciada de Vistoria
- Autorização para troca de cor expedidas pelas ECV’s.
Do proprietário pessoa física
- RG ou documento oficial equivalente – cópia e original
- CPF – cópia e original
- Comprovante de Residência (últimos 3 meses) – cópia e original
Comprovantes aceitos: Conta da Manaus Ambiental, Amazonas Energia, Telefone Fixo, IPTU, Certidão de endereço expedida por autoridade policial (quando for o caso) e Faturas de Cartão de Crédito e Telefone móvel, estas duas últimas, só serão aceitas em nome do proprietário do veículo.
Do proprietário pessoa jurídica
- Cópia do CNPJ
- Cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc)
- Original e Cópia do RG do representante legal da empresa ou documento oficial equivalente CNH (Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS) e Carteira de Conselhos)
Outras informações
- Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.