Bloqueio Administrativo


O que é?

O bloqueio administrativo deverá ser realizado quando o vendedor não fizer a comunicação de venda de seu veículo e não souber identificar o comprador, visando impedir a realização de qualquer outro serviço antes da transferência de propriedade. Não isentando o proprietário da responsabilidade com veículo, tais como multa, débito de IPVA, pontuação na CNH, até que seja identificado o comprador, com o ingresso de ação judicial própria para tal finalidade.

Quem pode utilizar este serviço

Proprietário de veículo ou seu representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do DETRAN-AM.

Quais as etapas para realizar este serviço?

Imprimir os seguintes formulários:

  • Solicitação de Cadastro do Veículo/Informação; Download
  •  Solicitação de Bloqueio Administrativo. Download

Documentação necessária

Acessar o site DETRAN-AM e baixar o requerimento para “Bloqueio Administrativo”, preencher e anexar a documentação necessária

Dirigir-se a Subgerência de Documentação da sede do DETRAN-AM, de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 15h, sem necessidade de agendamento e protocolizar o requerimento.

Após 05 (cinco) dias úteis retornar a sede do DETRAN-AM e dirigir-se a “Recepção da gerência de veículos”, nos dias e horários citados anteriormente, para obter o resultado

Se o pedido for deferido, o requerente deverá solicitar a emissão da taxa diversas (Restrição Administrativa) diretamente no site do Detran Digital ou realizando agendamento para opção “Taxas Diversas”

As taxas deverão ser pagas nos bancos Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil ou terminais de auto-atendimento e aplicativos dos referidos bancos ou via Pix.

Posteriormente ao pagamento da taxa, o proprietário ou seu representante legal deverá apresentar a referida guia na recepção da Gerência de Veículos para juntada ao processo, sendo que a referida gerência inserirá o bloqueio administrativo no cadastro do veículo, em até 05 (cinco) dias úteis

CONCLUSÃO

  • Após o deferimento do pedido, o proprietário deverá agendar para a sede do Detran-AM (agendamento), o serviço de pagamento de Taxas Diversas, a fim de efetuar o pagamento da respectiva taxa;
  • As taxas deverão ser pagas nos Bancos Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil ou terminais de auto atendimento e aplicativos dos referidos bancos;
  • Posteriormente ao pagamento da taxa, o proprietário ou seu representante legal deverá apresentar a referida guia na Gerência de Veículos para juntada ao processo, sendo que a referida gerência inserirá o Bloquei Administrativo no cadastro do veículo, em até 05 (cinco) dias úteis, mediante prévio agendamento.

OBS: Caso o processo será realizado por terceiros, que não seja o proprietário do veículo, neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM.

Documentação Necessária

  • Documento oficial de identidade ou documento equivalente
  • CPF – Cópia e original

Bloqueio Administrativo 

  • Comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses original e cópia ou declaração de residência, disponível no site do Detran Digital, na aba Formulários.
  • Cópia do CRV/CRLV-E ou outro documento equivalente que comprove a propriedade do veículo.

Outras informações

OBS: Os documentos apresentados devem estar devidamente autenticados em cartório ou serão conferidos com o original pelo servidor responsável pelo atendimento.

EM CASO DE FURTO OU ROUBO

Nos casos em que o veículo se encontrar com situação de “furtado” ou “roubado”, no sistema Renavam, deverá ser apresentada a original da certidão de irrecuperabilidade, fornecida pela Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos e o respectivo desbloqueio efetuado pela mesma.

OBS: O bloqueio não isenta o proprietário da responsabilidade com o veículo, tais como multas, débitos de IPVA, pontuação na CNH, até que seja identificado o comprador, com o ingresso de ação judicial própria para tal finalidade.

Quanto à apresentação de documentos (CRV ou CRLV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário realização de  endosso no em cartório local.