Comunicação de Venda
O que é?
- É o registro de venda do veículo junto aos cartórios, bem como junto a este Departamento de Trânsito.
Quem pode utilizar este serviço?
- Veículo que esteja sem restrição à venda (alienação, reserva de domínio ou leasing);
- Veículo registrado no Amazonas;
Quais as etapas para realizar este serviço?
- Caso o comprador não efetue a transferência de propriedade dentro do prazo estipulado 30(trinta) dias, o antigo proprietário (vendedor) deverá dirigir-se a um cartório ou ao Protocolo Administrativo do DETRAN-AM, no prazo de até 60 (sessenta) dias, com o CRV (antigo DUT) ou ATPV-E, e demais documentos necessários para realizar a Comunicação de Venda, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Para este serviço não há a necessidade de agendamento;
- No protocolo administrativo do DETRAN-AM receberá uma senha exclusiva para o serviço de Comunicação de Venda;
- Durante o atendimento, será emitida a guia de pagamento com a taxa correspondente ao serviço desejado (Comunicação de Venda);
- Havendo pendência, o usuário será comunicado através do e-mail e/ou telefone de contatos fornecidos, devendo comparecer novamente ao Protocolo Administrativo do DETRAN-AM para sanar a respectiva pendência.
Documentação necessária
DO PROPRIETÁRIO PESSOA FÍSICA E COMPRADOR
- Cópia autenticada em cartório do (CRV ou ATPV-e) devidamente preenchida e com o reconhecimento das assinaturas de vendedor e comprador, em cartório, na modalidade de autêntica;
- RG ou documento oficial equivalente (CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho e Carteira de Conselhos) – Original e cópia;
- CPF – Original e cópia;
- Comprovante de residência (qualquer um dos últimos 3 meses) – original e cópia; ou declaração de residência, disponível no site detran.am.gov.br, na aba PUBLICAÇÕES, acessando a pasta Formulários.
Comprovantes aceitos: Conta da Manaus Ambiental, Amazonas Energia, Telefone Fixo, IPTU, Faturas de Cartão de Crédito e Telefone móvel. Estas duas últimas, só serão aceitas em nome do proprietário do veículo.
DO PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA
- Cópia do CNPJ (últimos 30 dias);
- Cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
- Original e Cópia do RG do representante legal da empresa ou documento oficial equivalente CNH (Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira de Conselhos);
Outras informações
- Proprietário de veículo ou seu procurador legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº 5046/2018, disponível no site do Detran/Am;
- A apresentação de documentos (Procuração, etc.) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do Estado, necessitam do endosso de um cartório local;
- Taxas válidas para pagamentos no mesmo dia de sua emissão.
AGÊNCIAS BANCÁRIAS AUTORIZADAS: Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal (e lotéricas), Banco do Brasil e Santander, terminais de autoatendimento e aplicativos dos referidos bancos, ou ainda via PIX.