Comunicação de Venda
O que é?
É o registro de venda do veículo junto aos cartórios ou Detran, quando da transferência de propriedade do veículo.
Quem pode utilizar este serviço?
- Veículo que esteja sem restrição à venda (alienação, reserva de domínio ou leasing);
- Veículo registrado no Amazonas;
Quais as etapas para realizar este serviço?
Ir ao cartório ou Detran para realizar a Comunicação de Venda no ato do reconhecimento das assinaturas do documento de transferência (CRV ou ATPV-e), conforme Portaria nº 126/2017.
Caso a comunicação não tenha sido efetivada no cartório e, passados 30 dias da data da venda especificada no documento de transferência (CRV ou ATPV-e), o vendedor tem no prazo 60 (sessenta) dias para realizar a comunicação de venda diretamente no Detran-AM, conforme nova redação do Artigo 134 do CTB.
A comunicação de venda após o término do prazo de transferência deve ser feita diretamente no Subgerência de Documentação do Detran-AM, conforme Lei 14.071/2020.
Documentação necessária
DO PROPRIETÁRIO PESSOA FÍSICA E COMPRADOR
- Documento de Identidade com foto – cópia e original
- CPF – cópia e original
- Comprovante de residente (últimos 3 meses) – original e cópia
- Cópia autenticada do documento de transferência (CRV ou ATPV-e) datado e assinado
- Taxa do serviço (comunicação de venda) paga.
Comprovantes aceitos: Conta da Manaus Ambiental, Amazonas Energia, Telefone Fixo, IPTU, Certidão de endereço expedida por autoridade policial(quando for o caso) e Faturas de Cartão de Crédito e Telefone móvel,estas duas últimas, só serão aceitas em nome do proprietário do veículo.
DO PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA
- Cópia do CNPJ
- Cópia do Contrato Social (atualizado) e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc)
- Original e Cópia do Documento de Identidade com Foto do representante legal da empresa
- Cópia autenticada do documento de transferência (CRV ou ATPV-e) datado e assinado
- Taxa do serviço (comunicação de venda) paga.
Outras informações
Procuradores legais precisam apresentar procuração específica, conforme exigido na Portaria nº 5046/2018, para realizar o serviço.
Documentos autenticados e reconhecidos fora do Estado, necessitam do endosso de um cartório local.