Comunicação de Venda
O que é?
É o registro de venda do veículo junto aos cartórios, quando da transferência de propriedade do veículo.
Quem pode utilizar este serviço?
- Veículo que esteja sem restrição à venda (alienação, reserva de domínio ou leasing);
- Veículo registrado no Amazonas;
Quais as etapas para realizar este serviço?
A partir do dia 21 de janeiro de 2017, a Comunicação de Venda é realizada pelos cartórios, conforme Portaria nº 126/2017 e convênio nº002/2016.
Documentação necessária
DO PROPRIETÁRIO PESSOA FÍSICA E COMPRADOR
- RG ou documento oficial equivalente – cópia e original
- CPF – cópia e original
- Comprovante de residente (últimos 3 meses) – original e cópia
Comprovantes aceitos: Conta da Manaus Ambiental, Amazonas Energia, Telefone Fixo, IPTU, Certidão de endereço expedida por autoridade policial(quando for o caso) e Faturas de Cartão de Crédito e Telefone móvel,estas duas últimas, só serão aceitas em nome do proprietário do veículo.
DO PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA
- Cópia do CNPJ
- Cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc)
- Original e Cópia do RG do representante legal da empresa ou documento oficial equivalente CNH (Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS) e Carteira de Conselhos)
Outras informações
Proprietário de veículo ou seu procurador legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM.
O atual proprietário terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data informada na ATPV (Autorização para Transferência de propriedade de Veículo) mais conhecida como verso do CRV ou DUT para adotar as medidas necessárias para efetuar a transferência de propriedade;
Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.