Transferência de Propriedade por Doação
O que é?
É o processo de alteração do registro de propriedade de um veículo com a devida atualização dos dados do novo proprietário junto à Base Estadual (Detran-AM e Base de Índice Nacional – DENATRAN).
Quem pode utilizar este serviço?
- O órgão ou entidade proprietária de veículo que tenha adquirido por doação, sem restrições à venda;
- Restrições à venda: Gravames financeiros, restrições judiciais e administrativas.
- O proprietário de veículo adquirido sem isenção tributária, prevista em legislação específica, tais como Táxi;
Quais são as etapas para realizar este serviço?
1. Doador e Donatário devem preencher o CRV e autenticar as assinaturas em cartório
Observações
- Sem emendas ou rasuras;
- Preencher a data da venda do veículo;
- Nos casos em que não houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será obrigatório somente para o Doador.
2. O Doador deve efetuar a comunicação da venda em cartório
Documentação necessária
- CRV original (no caso de haver a alínea “c” no CRV).
Observações
- Conforme Portaria nº 126-2017-Detran-AM-DP e Convênio nº 002-2016 firmado entre o Detran-AM e a ANOREG/AM, a comunicação de venda será realizada de forma eletrônica através do cartório, pelo Doador do veículo, no momento do reconhecimento de sua assinatura, após reconhecimento da assinatura pelo Donatário;
- Nos casos em que não houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será obrigatório somente para o Doador;
- Conforme determina o CTB em seu artigo 123, o atual proprietário terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data informada na ATPV, para adotar as medidas necessárias para efetuar a transferência de propriedade;
- De acordo com o artigo 134 do CTB, o Doador deverá solicitar ao órgão de registro do veículo o registro da comunicação de doação do veículo.
3. O Comprador deve realizar vistoria do veículo junto à uma ECV
- Realizar Laudo de Vistoria do veículo em ECV, munido do CRV original do veículo, conforme obrigatoriedade para realização da mesma, contida na Resolução n. 466-2013 do CONTRAN.
Canais de Atendimento
- Presencial: dirigir-se a uma das ECVs:
Visnorte – Empresa de Vistoria Veicular
Endereço: 2243, Av. Autaz Mirim – Armando Mendes, Manaus-AM, CEP 69075-155
Telefone: (92) 99403-2979
Cevam – Centro de Analises Técnicas e Equipamentos LTD
Endereço: Rua Nelson Rodrigues, nº 105 – Compensa III, Manaus-AM, CEP 69035-351
Telefone: (92) 3671-7384
Documentação necessária
- CRV original do veículo Resolução n. 466-2013 do CONTRAN.
Custos
- Verificar diretamente na empresa credenciada.
2. Laudo de Vistoria do veículo em ECV
- O laudo da referida vistoria será enviado pela ECV de forma eletrônica para o Detran-AM e entregue a via original para o solicitante.
3. Agendar Pagamento
Canais de atendimento:
- Eletrônico: Portal de Serviços do Detran-AM, exceto pessoas com atendimento prioritário, estabelecidos nas Lei n. 10.048 de 2003 e Lei n. 10.741 de 2003;
- Locais disponíveis: Detran-AM SEDE, SHOPPING CIDADE LESTE.
4. Comparecer para Atendimento
- No dia agendado, serão entregues as taxas do serviço, mediante a apresentação dos documentos exigíveis para o serviço, para pagamento no mesmo dia da emissão das guias.
Documentos necessários:
- CRV original devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras e datado pelo doador, com reconhecimento das assinaturas de doador e donatário;
- Laudo de Vistoria física original realizada em ECV;
- Termo de doação com os dados do veículo, bem como assinaturas de doador e donatário devidamente reconhecidas em cartório por autenticidade ou verdadeira;
- Cópia do CNPJ do donatário;
- Ofício do órgão ou entidade para o Diretor Presidente do Detran-AM, credenciando o representante legal do órgão para que tramite o processo junto ao Detran-AM;
- Documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, CTPS e Carteira de Conselhos) do representante legal do órgão entidade;
- Publicação da doação no Diário Oficial;
- Documento (Portaria, Decreto, Nomeação, etc.) que autoriza o doador e donatário a assinarem o termo de doação e o CRV.
5. Pagar Taxa do Serviço
Taxa deve ser paga na data da emissão.
Canais de atendimento:
- Presencial: Bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica (lotérias) ou caixas eletrônicos da rede 24 Horas;
- Eletrônico: Aplicativos dos referidos bancos acima ou Internet Bank.
Outras Informações
Proprietário de veículo ou seu procurador legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM.
Em caso de dúvidas, ligar 154 – Disk Detran-AM;
Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.
Glossário
Termo | Descrição |
---|---|
CNH | Carteira Nacional de Habilitação |
CPF | Cadastro de Pessoa Física |
CNPJ | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica |
CRV | Certificado de Registro de Veículo Também conhecido como DUT |
CTB | Código de Trânsito Brasileiro |
ATPV | Autorização para Transferência de propriedade de Veículo mais conhecida como verso do CRV |
CND | Certidão Negativa de Débitos |
ECV | Empresa Credenciada de Vistoria |
DENATRAN | Departamento Nacional de Trânsito |
CONTRAN | Conselho Nacional de Trânsito |
SMTU | Superintendência Municipal de Transportes Urbanos |
ANOREG/AM | Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas |