Acessibilidade

Permissão Internacional para Dirigir (PID)


Iniciar Processo

O que é?

É a emissão da permissão para dirigir nos países signatários da Convenção de Viena (ver lista de países no final desta página). Apenas condutores habilitados, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo Detran-AM e dentro do prazo de validade, podem obter a PID.

O prazo de validade da PID será de no máximo 3 (três) anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de 3 (três) anos.

Para maior segurança, o condutor deve consultar o Consulado do País em que deseja dirigir, para verificar a necessidade de emissão do documento.

Serviço disponível no site.

Quem pode utilizar este serviço?

Apenas condutores habilitados, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo Detran-AM e dentro do prazo de validade, podem obter a PID.

Quais as etapas para realizar este serviço?

  • Acesse o serviço disponível clicando aqui;
  • Efetuar o pagamento do boleto no mesmo dia da solicitação;
  • Após 05 (cinco) dias úteis, comparecer ao Detran Sede para recebimento da PID, apresentando protocolo pago e documento de identificação.

OBS: Caso não seja possível emitir boleto pelo site acima informado, seguir os passos abaixo:

  • Agendar atendimento na sede do DETRAN ou nos postos disponíveis pelo SITE (clique aqui).
  • Apresentar cópia dos documentos: CNH e comprovante de residência
  • Pagamento do Boleto;(consultar lista de taxas)
  • As taxas deverão ser pagas nos Bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica ou terminais de auto-atendimento e aplicativos dos referidos bancos.

Documentação necessária 

  • CNH – cópia e original
  • 1 (uma) cópia do comprovante de residência dos últimos 3 (três) meses – cópia e original

Países integrantes de acordos, convenções e outros tratados

Para conduzir nos países citados abaixo, é preciso obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Para informações sobre as regras relacionadas a países que não constem nesta lista, basta ligar para o próprio consulado do país de destino no Brasil.

 

A-B

  • África do Sul
  • Albânia
  • Alemanha
  • Angola
  • Argélia
  • Argentina
  • Austrália
  • Áustria
  • Azerbaijão
  • Bahamas
  • Barein
  • Belarus (Bielo-Rússia)
  • Bélgica
  • Bolívia
  • Bósnia e Herzegovina
  • Bulgária

C-D

  • Cabo Verde
  • Cazaquistão
  • Chile
  • Cingapura
  • Colômbia
  • Coréia do Sul
  • Costa Rica
  • Croácia
  • Cuba
  • Dinamarca

E-F

  • El Salvador
  • Equador
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Estados Unidos
  • Estônia
  • Filipinas
  • Finlândia
  • França

G-H

  • Gabão
  • Gana
  • Geórgia
  • Grécia
  • Guatemala
  • Guiana
  • Guiné-Bissau
  • Haiti
  • Holanda
  • Honduras
  • Hungria

I-K

  • Indonésia
  • Irã
  • Israel
  • Itália
  • Kuwait

L-M

  • Letônia
  • Líbia
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Macedônia
  • Marrocos
  • México
  • Moçambique
  • Moldávia
  • Mônaco
  • Mongólia
  • Montenegro

N-P

  • Namíbia
  • Nicarágua
  • Níger
  • Noruega
  • Nova Zelândia
  • Panamá
  • Paquistão
  • Paraguai
  • Peru
  • Polônia
  • Portugal

R-S

  • Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales)
  • República Centro-Africana
  • República Democrática do Congo
  • República Tcheca
  • República Dominicana
  • Romênia
  • Rússia (Federação Russa)
  • San Marino
  • São Tomé e Príncipe
  • Seychelles
  • Senegal
  • Sérvia
  • Suécia
  • Suíça

T-U

  • Tadjiquistão
  • Tunísia
  • Turcomenistão
  • Ucrânia
  • Uruguai
  • Uzbequistão

V-Z

  • Venezuela
  • Zimbábue

Outras informações

  • Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.