Transferência de Propriedade
O que é?
É o processo de alteração do registro de propriedade de um veículo com a devida atualização dos dados do novo proprietário junto à Base Estadual (Detran-AM e Base de Índice Nacional – DENATRAN).
Desde o dia 10 de dezembro de 2018 o Detran Amazonas adotou o sistema de placa padrão Mercosul previsto nas resoluções 729, 733, 748 e 770 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A Resolução 780, de 26 de junho de 2019, tornou facultativo a troca de placa para modelo Mercosul no serviço de Transferência de Propriedade.
Quem pode utilizar este serviço?
- O proprietário de veículo que tenha adquirido o mesmo sem restrições à venda;
- Restrições à venda: Gravames financeiros, restrições judiciais e administrativas.
- O proprietário de veículo adquirido sem isenção tributária, prevista em legislação específica, tais como Táxi;
- Ou procurador legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM.
Quais as etapas para realizar este serviço?
1. Vendedor e Comprador devem preencher o CRV e reconhecer as assinaturas em cartório
- Sem emendas ou rasuras;
2. O Vendedor deve efetuar a comunicação da venda em cartório
A partir do dia 21 de janeiro de 2017, a Comunicação de Venda é realizada pelos cartórios, conforme Portaria nº 126/2017 e convênio nº002/2016.
3. O Comprador deve realizar vistoria do veículo junto à uma ECV
A referida vistoria será enviada pela ECV de forma eletrônica para o Detran-AM e entregue a via original para o solicitante.
- Conforme determina o CTB em seu artigo 123, o atual proprietário terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data informada na ATPV, para adotar as medidas necessárias para efetuar a transferência de propriedade.
Canais de atendimento:
- Presencial: Visnorte – Empresa de Vistoria Veicular – Endereço: Av. Autaz Mirim, 2243, Armando Mendes, AM, CEP 69075-155. Telefone: (92) 99403-2979.
- Presencial: Cevam – Centro de Analises Técnicas e Equipamentos LDTA – Endereço: Rua Nelson Rodrigues, nº 105 – Compensa III (próximo a Ponte Rio Negro), CEP 69.035-351. Telefone: (92) 3671-7384
Documentos necessários
- CRV original do veículo Resolução n. 466-2013 do CONTRAN.
- Laudo de vistoria física original realizada em ECV.
4. O Comprador deve realizar o agendamento para o serviço ‘Transferência de Propriedade’
Canais de atendimento:
- Eletrônico: Site do Detran-AM – Agendamento
- Presencial: Pessoas com atendimento prioritário, estabelecidos nas Lei n. 10.048 de 2003 e Lei n. 10.741 de 2003;
- Locais disponíveis: Detran-AM SEDE (ver no mapa), SHOPPING CIDADE LESTE (ver no mapa).
5. O Comprador deve comparecer no Posto de Atendimento para emissão da taxas do serviço de Transferência de Propriedade
No dia agendado, será entregue a taxa do serviço de transferência de propriedade.
Caso optar pela mudança da placa para modelo Mercosul, serão geradas as taxas do serviço de transferência, mais as taxas de colocação e compra das placas.
Documentos necessários:
- CRV original;
- Laudo de vistoria física original realizada em ECV.
Se Pessoa Física
- Original e cópia de documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, CTPS e Carteira de Conselhos) do Comprador;
- Original e cópia do CPF do Comprador;
- Original e cópia do Comprovante de Residência Atualizado (últimos 3 meses) do Comprador. Comprovantes aceitos: Conta da Águas de Manaus, Amazonas Energia, Conta de Telefone Fixo, Carnê do IPTU, Fatura de Cartão de Crédito e Telefone móvel (as duas últimas somente no nome do proprietário do veículo).
- Original e cópia da Declaração de Vida e Residência expedida por autoridade policial, caso o proprietário não possua qualquer comprovante de residência.
Se Comprador for PESSOA JURÍDICA
- Cópia do CNPJ;
- Original e cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
- Original e cópia de documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, CTPS e Carteira de Conselhos);
- Observar se a pessoa que assinou o CRV tem poderes legais para o ato.
Se Vendedor for PESSOA JURÍDICA
- Cópia do CNPJ do Vendedor;
- Cópia do Contrato Social e alterações(se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
- Se proprietário for leasing, anexar procuração do banco para verificar se a pessoa que assinou o CRV tem poderes para assinar o mesmo.
Se Veículo de Categoria Aluguel registrados no município de Manaus
- Autorização de transferência original expedida pelo IMMU;
- Autorização da respectiva Prefeitura do município.
Se Veículo de Categoria Aluguel registrado nos demais municípios
- Autorização da respectiva Prefeitura do município.
6. Pagar a taxa no dia da emissão
Obs: Todas as taxas entregues e boleto da placa Mercosul devem ser pagas no mesmo dia da emissão.
Canais de Atendimento:
- Eletrônico: Aplicativos dos referidos bancos abaixo ou Internet Bank Bradesco;
- Presencial: Bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica (lotéricas) ou caixas eletrônicos rede 24 Horas.
7. O Comprador deve agendar recebimento do novo CRV para o serviço ‘Recebimento de CRV‘
- Sete a dez dias úteis para recebimento do CRV
OBS: Este prazo pode ser estendido, tendo em vista a necessidade de autorização via sistema pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para emissão do documento.
- Agendar serviço no Site do Detran-AM – Agendamento.
OBS: O agendamento só é necessário para atendimento no Pronto Atendimento Descentralizado (PAD) no Shopping Cidade Leste.
Canais de atendimento:
- Eletrônico: site do Detran-AM;
- Presencial: Pessoas com atendimento prioritário, estabelecidos nas Lei n. 10.048 de 2003 e Lei n. 10.741 de 2003;
- Locais disponíveis: Detran-AM SEDE (ver no mapa), SHOPPING CIDADE LESTE (ver no mapa).
8. O Comprador deve comparecer no Posto de Atendimento para receber o novo CRV/CRLV
Para receber o CRV/CRLV no Detran-AM Sede, é necessário agendamento.
9. Colocação de Placas – Posto de Vistoria do Detran-AM do São Francisco
- Sete dias para colocação da placa padrão Mercosul no veículo
OBS: Este prazo pode ser estendido, tendo em vista a necessidade de autorização via sistema pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para emissão da placa
- A colocação da placa é realizada no Posto de Vistoria do Detran-AM.
Outras informações
Se a venda do veículo de Pessoa Jurídica for superior ao valor estabelecido pela Lei n. 8212 de 1991 em seu artigo 47, solicitar a CND. Atualmente o valor exigido para tal exigência é de R$60.282,11 (sessenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e onze centavos).
Em caso de dúvidas, ligar 23642-4034
- Conforme Portaria nº 126-2017-Detran-AM-DP e Convênio nº 002-2016 firmado entre o Detran-AM e a ANOREG/AM, a comunicação de venda será realizada de forma eletrônica através do cartório, pelo vendedor do veículo, no momento do reconhecimento de sua assinatura, após reconhecimento da assinatura pelo comprador;
- Nos casos em que não houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será obrigatório somente para o vendedor;
- Conforme determina o CTB em seu artigo 123, o atual proprietário terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data informada na ATPV, para adotar as medidas necessárias para efetuar a transferência de propriedade;
- De acordo com o artigo 134 do CTB, o vendedor deverá solicitar ao órgão de registro do veículo o registro da comunicação de venda do veículo;
- Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.
Glossário
Termo | Descrição |
---|---|
CNH | Carteira Nacional de Habilitação |
CPF | Cadastro de Pessoa Física |
CNPJ | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica |
CRV | Certificado de Registro de Veículo Também conhecido como DUT |
CTB | Código de Trânsito Brasileiro |
ATPV | Autorização para Transferência de propriedade de Veículo mais conhecida como verso do CRV |
CND | Certidão Negativa de Débitos |
ECV | Empresa Credenciada de Vistoria |
DENATRAN | Departamento Nacional de Trânsito |
CONTRAN | Conselho Nacional de Trânsito |
SMTU | Superintendência Municipal de Transportes Urbanos |