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Transferência de Propriedade


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O que é?

É o processo de alteração do registro de propriedade de um veículo com a devida atualização dos dados do novo proprietário junto à Base Estadual (Detran-AM e Base de Índice Nacional – DENATRAN).

Desde o dia 10 de dezembro de 2018 o Detran Amazonas adotou o sistema de placa padrão Mercosul previsto nas resoluções 729, 733, 748 e 770 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Resolução 780, de 26 de junho de 2019, tornou facultativo a troca de placa para modelo Mercosul no serviço de Transferência de Propriedade.

Quem pode utilizar este serviço?

  • O proprietário de veículo que tenha adquirido o mesmo sem restrições à venda;
  • Restrições à venda: Gravames financeiros, restrições judiciais e administrativas.
  • O proprietário de veículo adquirido sem isenção tributária, prevista em legislação específica, tais como Táxi;
  • Ou procurador legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM.

Quais as etapas para realizar este serviço?

1. Vendedor e Comprador devem preencher o CRV e reconhecer as assinaturas em cartório

  • Sem emendas ou rasuras;

2. O Vendedor deve efetuar a comunicação da venda em cartório

A partir do dia 21 de janeiro de 2017, a Comunicação de Venda é realizada pelos cartórios, conforme Portaria nº 126/2017 e convênio nº002/2016.

3. O Comprador deve realizar vistoria do veículo junto à uma ECV

A referida vistoria será enviada pela ECV de forma eletrônica para o Detran-AM e entregue a via original para o solicitante.

  • Conforme determina o CTB em seu artigo 123, o atual proprietário terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data informada na ATPV, para adotar as medidas necessárias para efetuar a transferência de propriedade.

Canais de atendimento:

Documentos necessários

  • CRV original do veículo Resolução n. 466-2013 do CONTRAN.
  • Laudo de vistoria física original realizada em ECV.

4. O Comprador deve realizar o agendamento para o serviço ‘Transferência de Propriedade’

Canais de atendimento:

5. O Comprador deve comparecer no Posto de Atendimento para emissão da taxas do serviço de Transferência de Propriedade

No dia agendado, será entregue a taxa do serviço de transferência de propriedade.

Caso optar pela mudança da placa para modelo Mercosul, serão geradas as taxas do serviço de transferência, mais as taxas de colocação e compra das placas.

Documentos necessários:

  • CRV original;
  • Laudo de vistoria física original realizada em ECV.

Se Pessoa Física

  • Original e cópia de documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, CTPS e Carteira de Conselhos) do Comprador;
  • Original e cópia do CPF do Comprador;
  • Original e cópia do Comprovante de Residência Atualizado (últimos 3 meses) do Comprador. Comprovantes aceitos: Conta da Águas de Manaus,  Amazonas Energia, Conta de Telefone Fixo, Carnê do IPTU,  Fatura de Cartão de Crédito e Telefone móvel (as duas últimas somente no nome do proprietário do veículo).
  • Original e cópia da Declaração de Vida e Residência expedida por autoridade policial, caso o proprietário não possua qualquer comprovante de residência.

Se Comprador for PESSOA JURÍDICA

  • Cópia do CNPJ;
  • Original e cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
  • Original e cópia de documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, CTPS e Carteira de Conselhos);
    • Observar se a pessoa que assinou o CRV tem poderes legais para o ato.

Se Vendedor for PESSOA JURÍDICA

  • Cópia do CNPJ do Vendedor;
  • Cópia do Contrato Social e alterações(se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
  • Se proprietário for leasing, anexar procuração do banco para verificar se a pessoa que assinou o CRV tem poderes para assinar o mesmo.

Se Veículo de Categoria Aluguel registrados no município de Manaus

  • Autorização de transferência original expedida pelo IMMU;
  • Autorização da respectiva Prefeitura do município.

Se Veículo de Categoria Aluguel registrado nos demais municípios

  • Autorização da respectiva Prefeitura do município.

 6. Pagar a taxa no dia da emissão

Obs: Todas as taxas entregues e boleto da placa Mercosul devem ser pagas no mesmo dia da emissão.

 Canais de Atendimento:

  • Eletrônico: Aplicativos dos referidos bancos abaixo ou Internet Bank Bradesco;
  • Presencial: Bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica (lotéricas) ou caixas eletrônicos rede 24 Horas.

7. O Comprador deve agendar recebimento do novo CRV para o serviço ‘Recebimento de CRV

  • Sete a dez dias úteis para recebimento do CRV

OBS: Este prazo pode ser estendido, tendo em vista a necessidade de autorização via sistema pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para emissão do documento.

OBS: O agendamento só é necessário para atendimento no Pronto Atendimento Descentralizado (PAD) no Shopping Cidade Leste.

Canais de atendimento:

8. O Comprador deve comparecer no Posto de Atendimento para receber o novo CRV/CRLV

Para receber o CRV/CRLV no Detran-AM Sede, é necessário agendamento.

9. Colocação de Placas – Posto de Vistoria do Detran-AM do São Francisco

  • Sete dias para colocação da placa padrão Mercosul no veículo

OBS: Este prazo pode ser estendido, tendo em vista a necessidade de autorização via sistema pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para emissão da placa

Outras informações

Se a venda do veículo de Pessoa Jurídica for superior ao valor estabelecido pela Lei n. 8212 de 1991 em seu artigo 47, solicitar a CND. Atualmente o valor exigido para tal exigência é de R$60.282,11 (sessenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e onze centavos).
Em caso de dúvidas, ligar 23642-4034

  • Conforme Portaria nº 126-2017-Detran-AM-DP e Convênio nº 002-2016 firmado entre o Detran-AM e a ANOREG/AM, a comunicação de venda será realizada de forma eletrônica através do cartório, pelo vendedor do veículo, no momento do reconhecimento de sua assinatura, após reconhecimento da assinatura pelo comprador;
  • Nos casos em que não houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será obrigatório somente para o vendedor;
  • Conforme determina o CTB em seu artigo 123, o atual proprietário terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data informada na ATPV, para adotar as medidas necessárias para efetuar a transferência de propriedade;
  • De acordo com o artigo 134 do CTB, o vendedor deverá solicitar ao órgão de registro do veículo o registro da comunicação de venda do veículo;
  • Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.

Glossário

Termo Descrição
CNH Carteira Nacional de Habilitação
CPF Cadastro de Pessoa Física
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CRV Certificado de Registro de Veículo Também conhecido como DUT
CTB Código de Trânsito Brasileiro
ATPV Autorização para Transferência de propriedade de Veículo mais conhecida como verso do CRV
CND Certidão Negativa de Débitos
ECV Empresa Credenciada de Vistoria
DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito
CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito
SMTU Superintendência Municipal de Transportes Urbanos