Apresentação de condutor
O que é?
Apresentação do real condutor que cometeu a infração, dentro do prazo legal informado na NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO.
Quem pode utilizar este serviço?
- Proprietário de veículo ou seu procurador legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM).
- Locadoras de Veículos;
- Despachantes devidamente credenciados.
Quais as etapas para utilizar este serviço?
1. Receber NA
Emitida pelo Órgão Autuador: Manaustrans ou Detran-AM.
2. Imprimir e preencher o formulário Apresentação de Condutor
Canais de atendimento:
- Eletrônico: Formulário de Apresentação do Condutor
3. Reconhecer Assinaturas em Cartório – Proprietário e Condutor
4. Entregar Documentação no Protocolo da Gerência de Habilitação do Detran Sede
Canais de atendimento:
- Presencial: Detran-AM Sede, protocolo da Gerencia de Habilitação.
Pré-requisitos:
- Apresentação estar dentro prazo estabelecido na NA;
Documentação necessária
- Cópia da CNH ou PPD;
- Cópia do Comprovante de Residência Atualizado (últimos 3 meses) do Condutor. Comprovantes aceitos: Conta da Manaus Ambiental, Conta da Amazonas Energia, Conta de Telefone Fixo, Carnê do IPTU, Certidão de endereço expedida por autoridade policial e Faturas de Cartão de Crédito (proprietário do veículo), Faturas de Telefone móvel (proprietário do veículo).
Se Proprietário Pessoa Jurídica
- Cópia legível do Contrato Social.
Se Locadoras de Veículos
- Cópia legível do Contrato Social;
- Cópia legível do Contrato de Locação.
Se Despachante Credenciado
- Procuração em modelo próprio do SINDESDAM preenchida e assinada pelo outorgante;
- Cópia legível do crachá de identificação funcional expedida pelo SINDESDAM;
- Estar de posse do carimbo de assinatura funcional.
5. Aguardar prazo para análise por parte do Detran-Am
Quanto tempo leva?
Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá 30 dias de prazo, após a notificação de autuação, para apresentá-lo. Ao fim do qual, não o fazendo, será considerado o responsável pela infração.
Outras informações
- Considerar-se-á inválida a “APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR”, que venha preenchida de forma incompleta, com rasuras, sem as assinaturas do proprietário e/ou condutor infrator reconhecidas em Cartório e sem a documentação necessária;
- O proprietário e/ou condutor infrator assume(m) total responsabilidade, nas esferas administrativa, cível e penal, pelo conteúdo das informações e documentos apresentados;
- Em caso de dúvidas, ligar (92) 3643-0000 / Disk Detran-AM;
- Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.
Glossário
Termo | Descrição |
---|---|
NA | Notificação de Autuação |
CNH | Carteira Nacional de Habilitação |
PPD | Permissão para Dirigir |
Manaustrans | Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito |
Detran-AM | Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas |
SINDESDAM | Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Estado do Amazona |