Alteração de característica do veículo (EXCETO GNV)
O que é?
Serviço de alteração de característica do veículo. Necessário agendamento para realização deste serviço, exceto prioridades estabelecidas em lei.
Quem pode utilizar este serviço?
- O proprietário ou o representante legal, desde que a referida modificação esteja de acordo com a legislação vigente.
Quais as etapas para realizar este serviço?
Acessar no site do DETRAN/AM o formulário de Alteração de Característica do veículo.
De Posse dos documentos exigíveis, o proprietário deverá protocolar o pedido de Alteração de Característica do Veículo junto a Subgerência de Documentação na Sede do Detran/Am e retornar na recepção da Gerência de Veículos, no prazo de 05(cinco) dias úteis, para verificação do deferimento ou indeferimento do pedido.
Caso o pedido seja deferido será expedida pela Gerência de Veículos autorização da alteração de características. De posse da autorização, dirigir-se a uma ITL para emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular).
Realizar Vistoria em uma das Empresas Credenciadas de Vistoria(ECV)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL
- CSV origina
- CRV/CRLV-e original
- Laudo de Vistoria realizado em uma das empresas credenciadas de Vistoria.
Cumprindo as etapas anteriores o proprietário deverá agendar no site do Detran-Am, Shopping Parque 10 Mall e Shopping Cidade Leste para o serviço de “Alteração de Dados do Veículo” para pagamento das respectivas taxas no Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco Bradesco, Banco Santander ou Pix.
O Prazo para o recebimento do CRV ou CRLV-e está descrito na guia de pagamento.
Caso seu local de atendimento tenha sido Detran Sede, Shopping Cidade Leste e Shopping Parque 10 Mall e tendo o processo veicular finalizado até 30/12/2020 (CRV Verde) o recebimento deve ser agendado para o posto no qual foi iniciado o processo.
DO PROPRIETÁRIO PESSOA FÍSICA
-
- Original e cópia do RG ou documento oficial equivalente Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira de Conselhos;
- Original e cópia do CPF;
- Original e cópia do Comprovante de Residência Atualizado (qualquer um dos últimos 3 meses).
- Comprovante da Concessionária de Abastecimento de águas, Amazonas Energia, Telefone Fixo, IPTU, declaração de residência disponível no site Detran, Faturas de Cartão de Crédito e Telefone móvel, estas duas últimas, só serão aceitas em nome do proprietário do veículo.
COMPROVANTES ACEITOS: Conta da Manaus Ambiental, Amazonas Energia, Telefone Fixo, IPTU, Faturas de Cartão de Crédito e Telefone móvel. Estas duas últimas, só serão aceitas em nome do proprietário do veículo.
DO PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA
- Cópia do CNPJ (últimos 30 dias);
- Cópia do Contrato Social e alteração (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
- Original e Cópia do RG do representante legal da empresa ou documento oficial equivalente Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira de Conselhos;
- Quando veículo for de categoria oficial, apresentar ofício do órgão ou entidade para o diretor presidente do Detran-AM credenciando o representante legal do órgão para o que tramite o processo junto ao Detran-AM.
Documentos Específicos:
- Para modificações de carroceria, será necessário apresentar o CAT e a NOTA FISCAL da carroceria.
- Para modificações de eixos apresentar o Certificado de garantia do referido eixo, o qual não pode ser usado.
- Para modificações de tanque suplementar, apresentar a NOTA FISCAL dos tanques de combustível, emitida pelo fabricante, ou importador, ou montadora, ou encarroçadora ou pela concessionária, a qual deverá constar a quantidade total de tanques e suas respectivas capacidades.
- 2º. A instalação de tanque suplementar de combustível somente será permitida em caminhões, caminhões-tratores, reboques e semi-reboques.
- 1º. É permitida a instalação de mais de 1 (um) tanque suplementar.
- 2º. A capacidade total dos tanques de combustível dos veículos automotores fica limitada ao máximo de 1.200 (um mil e duzentos) litros.
- 3º. Somente será permitida a instalação de tanque suplementar em reboques ou semi-reboques para a operação de seus equipamentos especializados, utilizados durante o transporte, limitado ao máximo de 350 (trezentos e cinqüenta) litros.
OUTRAS INFORMAÇÕES
No caso de procurador, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM.
Poderão ser solicitadas posteriormente fotografias do veículo para uma melhor análise do processo.
Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente, dependendo do tipo de modificação. Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.
Processos Veículares iniciados ou finalizados a partir de 04/01/2021 geram CRV eletrônico e podem ser recebidos em qualquer posto de atendimento Detran-Am, mediante agendamento ou emitido via site do Detran Digital.
Taxas válidas para pagamento somente no mesmo dia da emissão.
AGÊNCIAS BANCÁRIAS CREDENCIADAS
- Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal (e lotéricas), Banco do Brasil, SICOOB e Santander, terminais de autoatendimento e aplicativos dos referidos bancos, ou ainda via PIX.
ENDEREÇOS DAS VISTORIAS
- POSTO DE VISTORIA DO DETRAN/AM
Endereço: Rua Walter Zuani, nº 85 – São Francisco.
Vistoria sob agendamento na opção “Vistoria Veicular”, exceto, pessoas com prioridade estabelecida em lei.
- INSPENORTE – INSPEÇÃO VEICULAR LTDA
Endereço: Av, dos Oitis, nº 636, Distrito Industrial. Telefone: (092) 3615-3889.
- INSPREV -INSPEÇÃO VEICULAR
Endereço: Rua Nelson Rodrigues, n°2, Compensa 3. Telefone (92)9 8640-8067
- VISNORTE
Endereço: Av. Autaz Mirim, nº 2243, Bairro Armando Mendes, CEP: 69075-155.
- CEVAM
Endereço: Rua Nelson Rodrigues, nº 105, Compensa 3, CEP: 69035-35.