Troca de Carteira Estrangeira por CNH
O que é?
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motorista habilitado no exterior que permanecerá no Brasil por mais de 180 dias. A CNH pode ter validade de até 5 anos, definida pelo exame médico. Para motorista acima de 65 anos, a validade máxima é de 3 anos. Necessário agendamento para realização deste serviço.
Quem pode utilizar este serviço?
Somente condutores habilitados em outros países .
Quais as etapas para realizar este serviço
- Apresentar habilitação do país de origem válida, a tradução da mesma (tradutor juramentado), Registro Nacional de Estrangeiro-RNE (emitido pela Polícia Federal), Certificado de Movimento Migratório (solicitar junto a Polícia Federal), CPF, Comprovante de Residência, junto a Gerência de Habilitação (serviço disponível somente na sede). É necessário realizar o agendamento;
- Pagamento de taxa;
- As taxas deverão ser pagas nos Bancos Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil ou terminais de auto atendimento e aplicativos dos referidos bancos;
- Realizar exames médico e psicológico, curso ou prova de direção defensiva e primeiros socorros.
- No caso dos países que não têm acordo internacional nem reciprocidade, o candidato deverá realizar exame médico psicológico, curso ou prova de direção defensiva e primeiros socorros, além do exame prático de direção veicular
- Após conclusão do curso teórico e exame prático no prazo de três dias úteis agendar no site o recebimento da CNH.
Documentação necessária
- Habilitação do país de origem válida – cópia e original
- Habilitação traduzida juramentada reconhecida em cartório – cópia e original
- CPF – cópia e original
- Certidão de Movimento Migratório (solicitar da Polícia Federal) – Formulário para solicitação de Certidão de Movimento Migratório
- Registro nacional de Estrangeiro (RNE) – cópia e original
- Comprovante de residência (últimos 3 meses) – cópia e original
Países integrantes de acordos, convenções e outros tratados
Para conduzir nos países citados abaixo, é preciso obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Para informações sobre as regras relacionadas a países que não constem nesta lista, basta ligar para o próprio consulado do país de destino no Brasil.
A-B
- África do Sul
- Albânia
- Alemanha
- Angola
- Argélia
- Argentina
- Austrália
- Áustria
- Azerbaijão
- Bahamas
- Barein
- Belarus (Bielo-Rússia)
- Bélgica
- Bolívia
- Bósnia e Herzegovina
- Bulgária
C-D
- Cabo Verde
- Cazaquistão
- Chile
- Cingapura
- Colômbia
- Coréia do Sul
- Costa Rica
- Croácia
- Cuba
- Dinamarca
E-F
- El Salvador
- Equador
- Eslováquia
- Eslovênia
- Estados Unidos
- Estônia
- Filipinas
- Finlândia
- França
G-H
- Gabão
- Gana
- Geórgia
- Grécia
- Guatemala
- Guiana
- Guiné-Bissau
- Haiti
- Holanda
- Honduras
- Hungria
I-K
- Indonésia
- Irã
- Israel
- Itália
- Kuwait
L-M
- Letônia
- Líbia
- Lituânia
- Luxemburgo
- Macedônia
- Marrocos
- México
- Moçambique
- Moldávia
- Mônaco
- Mongólia
- Montenegro
N-P
- Namíbia
- Nicarágua
- Níger
- Noruega
- Nova Zelândia
- Panamá
- Paquistão
- Paraguai
- Peru
- Polônia
- Portugal
R-S
- Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales)
- República Centro-Africana
- República Democrática do Congo
- República Tcheca
- República Dominicana
- Romênia
- Rússia (Federação Russa)
- San Marino
- São Tomé e Príncipe
- Seychelles
- Senegal
- Sérvia
- Suécia
- Suíça
T-U
- Tadjiquistão
- Tunísia
- Turcomenistão
- Ucrânia
- Uruguai
- Uzbequistão
V-Z
- Venezuela
- Zimbábue
Outras informações
- Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.