Acessibilidade

Troca de Carteira Estrangeira por CNH


Agendar Atendimento

O que é?

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motorista habilitado no exterior que permanecerá no Brasil por mais de 180 dias. A CNH pode ter validade de até 5 anos, definida pelo exame médico. Para motorista acima de 65 anos, a validade máxima é de 3 anos. Necessário agendamento para realização deste serviço.

Quem pode utilizar este serviço?

Somente condutores habilitados em outros países .

Quais as etapas para realizar este serviço

  • Apresentar habilitação do país de origem válida, a tradução da mesma (tradutor juramentado), Registro Nacional de Estrangeiro-RNE (emitido pela Polícia Federal), Certificado de Movimento Migratório (solicitar junto a Polícia Federal), CPF, Comprovante de Residência, junto a Gerência de Habilitação (serviço disponível somente na sede). É necessário realizar o agendamento;
  • Pagamento de taxa;
  • As taxas deverão ser pagas nos Bancos Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil ou terminais de auto atendimento e aplicativos dos referidos bancos;
  • Realizar exames médico e psicológico, curso ou prova de direção defensiva e primeiros socorros.
  • No caso dos países que não têm acordo internacional nem reciprocidade, o candidato deverá realizar exame médico psicológico, curso ou prova de direção defensiva e primeiros socorros, além do exame prático de direção veicular
  • Após conclusão do curso teórico e exame prático no prazo de três dias úteis agendar no site o recebimento da CNH.

Documentação necessária 

  • Habilitação do país de origem válida – cópia e original
  • Habilitação traduzida juramentada reconhecida em cartório – cópia e original
  • CPF – cópia e original
  • Certidão de Movimento Migratório (solicitar da Polícia Federal) – Formulário para solicitação de Certidão de Movimento Migratório
  • Registro nacional de Estrangeiro (RNE) – cópia e original
  • Comprovante de residência (últimos 3 meses) – cópia e original

Países integrantes de acordos, convenções e outros tratados

Para conduzir nos países citados abaixo, é preciso obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Para informações sobre as regras relacionadas a países que não constem nesta lista, basta ligar para o próprio consulado do país de destino no Brasil.

A-B

  • África do Sul
  • Albânia
  • Alemanha
  • Angola
  • Argélia
  • Argentina
  • Austrália
  • Áustria
  • Azerbaijão
  • Bahamas
  • Barein
  • Belarus (Bielo-Rússia)
  • Bélgica
  • Bolívia
  • Bósnia e Herzegovina
  • Bulgária

C-D

  • Cabo Verde
  • Cazaquistão
  • Chile
  • Cingapura
  • Colômbia
  • Coréia do Sul
  • Costa Rica
  • Croácia
  • Cuba
  • Dinamarca

E-F

  • El Salvador
  • Equador
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Estados Unidos
  • Estônia
  • Filipinas
  • Finlândia
  • França

G-H

  • Gabão
  • Gana
  • Geórgia
  • Grécia
  • Guatemala
  • Guiana
  • Guiné-Bissau
  • Haiti
  • Holanda
  • Honduras
  • Hungria

I-K

  • Indonésia
  • Irã
  • Israel
  • Itália
  • Kuwait

L-M

  • Letônia
  • Líbia
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Macedônia
  • Marrocos
  • México
  • Moçambique
  • Moldávia
  • Mônaco
  • Mongólia
  • Montenegro

N-P

  • Namíbia
  • Nicarágua
  • Níger
  • Noruega
  • Nova Zelândia
  • Panamá
  • Paquistão
  • Paraguai
  • Peru
  • Polônia
  • Portugal

R-S

  • Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales)
  • República Centro-Africana
  • República Democrática do Congo
  • República Tcheca
  • República Dominicana
  • Romênia
  • Rússia (Federação Russa)
  • San Marino
  • São Tomé e Príncipe
  • Seychelles
  • Senegal
  • Sérvia
  • Suécia
  • Suíça

T-U

  • Tadjiquistão
  • Tunísia
  • Turcomenistão
  • Ucrânia
  • Uruguai
  • Uzbequistão

V-Z

  • Venezuela
  • Zimbábue

Outras informações

  • Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.