Acessibilidade

Como Recorrer?

Da ordem dos Recursos contra o Auto de Infração de trânsito, a saber:

  • Defesa da Autuação: poderá o proprietário e/ou condutor interpor recurso nessa instância num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que for Notificado. Para mais informações, acesse a Carta de Serviço Defesa de Autuação ou Prévia, clicando
    aqui: www.detran.am.gov.br/servicos/defesa-de-autuacao-ou-previa/
  • JARI: havendo o indeferimento da Defesa de Autuação, poderá o proprietário e/ou condutor do veículo interpor recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que receber a Notificação de Imposição de Penalidade. Para mais informações, acesse a Carta de Serviço Recurso à Jari, clicando aqui: www.detran.am.gov.br/servicos/recurso-a-jari/
  • CETRAN: da decisão, de não provimento do recurso, da JARI caberá recurso a ser interposto ao CETRAN no prazo de 30 (dias) contados da publicação ou da notificação da decisão. Para mais informações, acesse a Carta de Serviço Recurso ao Cetran, clicando aqui: www.detran.am.gov.br/servicos/recurso-ao-cetran/

 

A QUAL ÓRGÃO AUTUADOR DEVO RECORRER DA INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO?

O recurso deve ser endereçado ao órgão responsável pela lavratura da infração de
trânsito. Para mais informações, acessar a carta de serviço Órgão Autuadores do Sistema
Nacional de Trânsito, clicando aqui: Órgão Autuadores

 

Como procedo para impetrar Defesa de Autuação ou Recurso à Jari
nas infrações de trânsito realizadas em local diverso do licenciamento
do veículo?

O Art. 287 do CTB prevê que se a infração for cometida em localidade diversa daquela
do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou
entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

Já o parágrafo único do artigo acima prevê que a autoridade de trânsito ao receber o
recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade
acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Gerência de Infrações do Detran-AM através do número 3643-0000, ou pelo email: git.detran.am.gov.br