Defesa de Autuação ou Prévia


O que é?

A partir do recebimento da Notificação de Autuação é permitido ao condutor interpor Defesa de Autuação ou Prévia, desde que a multa seja de competência do Detran-AM, respeitando o prazo destacado na notificação recebida.

A Defesa de Autuação ou Prévia visa o arquivamento do auto de infração antes que seja aplicada a penalidade, desde que seja comprovado pelo requerente irregularidades ou inconsistência quanto ao preenchimento do auto de infração.

Caso a Defesa de Autuação ou Prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será expedida a NIP – Notificação de Imposição de Penalidade – de multa ao proprietário do veículo, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

Quando o requerimento de Defesa de Autuação ou Prévia será indeferido?

Não será aceito quando:

    • For apresentado fora do prazo legal;
    • Não for provada a legitimidade para recorrer;
    • Não houver a assinatura do requerente ou de seu representante legal;
    • Não houver o objeto do pedido ou quando o requerente não possuir argumentação de defesa;
    • Estiver faltando qualquer documento exigido no Requerimento de Defesa.

Quem é parte legítima para apresentar Defesa de Autuação ou Prévia?

  • Pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;
  • Condutor devidamente identificado no auto de infração;
  • O embarcador e o transportador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
  • Procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento da Defesa de Autuação ou Prévia;
  •  Representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº 5046/2018, disponível no site do Detran-AM)

Como interpor a Defesa de Autuação ou Prévia?

O requerimento de Defesa de Autuação ou Prévia deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo os seguintes documentos:

I – Requerimento de Defesa de Autuação ou Prévia preenchido por escrito;

II – Cópia da CNH ou outro documento oficial de identificação com foto que comprove a assinatura do requerente;

III – Documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica ou física;

IV – A procuração deverá ser acompanhada da cópia do RG do outorgante e outorgado, nos casos de representação;

V – Para pessoa jurídica será exigido: A documentação acima citada, bem como CNPJ e Contrato Social, e nos casos de veículo de locadora cópia do contrato de locação.

VI – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) quando o veículo for registrado em outra unidade da federação ou quando o veículo for registrado no Amazonas, mas não tenha sido efetivada a transferência de propriedade;

VII – Advogados: apresentar procuração Ad Judicia Extra;

Modelo de Requerimento Eletrônico disponível pelo órgão: defesa de autuação ou prévia

DE QUE FORMA POSSO PROTOCOLAR O REQUERIMENTO?

Presencialmente: Juntamente com a documentação exigida, o usuário deverá protocolar o requerimento na Divisão de Protocolo Geral do DETRAN-AM, situada na Av. Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, Manaus-AM, CEP: 69050-030, das 8h às 14h.

 

Pelos Correios: O requerimento, juntamente com as cópias das documentações solicitadas, deverão ser enviados como carta registrada à Av. Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, Manaus-AM, 69050-030.

Como procedo para impetrar Defesa de Autuação ou Prévia nas infrações de trânsito realizadas em local diverso do licenciamento do veículo?

O Art. 287 do CTB prevê que se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

Já o parágrafo único do artigo acima prevê que a autoridade de trânsito ao receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.

Como ficarei sabendo do resultado da Defesa de Autuação ou Prévia?

Acolhida a Defesa de Autuação o auto será cancelado, seu registro será arquivado e a Autoridade de Trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo. Caso seja indeferida, será expedida a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), cabendo então recurso à JARI.

Qual o tempo para conclusão do parecer de Defesa de Autuação ou Prévia?

30 dias após a interposição da Defesa de Autuação ou Prévia.


Como procedo caso tenha documentos autenticados em cartórios de outros estados da federação?

Quanto à apresentação de documentos (CRV – Certificado de Registro de Veículo, Procuração, etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.

Outras informações

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Gerência de Infrações do Detran-AM através do número 3643-0000 (opção 03) ou pelo email: git@detran.am.gov.br