Defesa de Autuação ou Prévia
O que é?
A partir do recebimento da Notificação de Autuação é permitido ao condutor interpor Defesa de Autuação ou Prévia junto ao Subgerência de Documentação, desde que a multa seja de competência do Detran-AM, respeitando o prazo impresso na Notificação de Autuação.
A Defesa de Autuação ou Prévia visa o arquivamento do auto de infração antes que seja aplicada uma penalidade, desde que seja indicado pelo requerente irregularidades ou inconsistência quanto ao preenchimento do auto de infração.
Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação de penalidade de multa ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
Quando o requerimento será indeferido?
Não será aceito quando:
-
- For apresentado fora do prazo legal;
- Não for provada a legitimidade para recorrer;
- Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
- Não houver o objeto do pedido ou quando apresentado não possuir argumentação de defesa;
- Estiver faltando qualquer documento indicado na Notificação de Autuação.
Quem pode requerer este serviço?
- Proprietário do veículo;
- Condutor devidamente identificado no auto de infração e responsável pela infração;
- Representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº 5046/2018, disponível no site do Detran-AM).
Quais são as etapas para realizar este serviço?
1. Imprimir e preencher o requerimento de Defesa de Autuação ou Prévia
Na Defesa de Autuação deve constar o conteúdo referente à multa aplicada e deverá ter somente um auto de infração para cada Defesa de Autuação ou Prévia, bem como anexar os documentos necessários.
Canais de atendimento para acesso ao Requerimento:
- Eletrônico: Site do Detran-AM.
2. Anexar os documentos Necessários (original e cópia):
Pessoa Física
- Requerimento com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procuradora devidamente identificada;
- Notificação de Autuação ou Auto de Infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
- CNH ou outro documento de identificação oficial com foto que comprove a assinatura do requerente;
- CRLV;
- Provas documentais a critério do responsável pela infração;
- Procuração Cartorária (caso não seja o proprietário e/ou condutor) e RG do Procurador;
- Advogados – Apresentar procuração Ad Judicia extra;
- Original e Cópia do Comprovante de Residência Atualizado (últimos 3 meses). Comprovantes aceitos: Conta da Manaus Ambiental, Conta da Amazonas Energia, Conta de Telefone Fixo, Carnê do IPTU, Certidão de endereço expedida por autoridade policial e Faturas de Cartão de Crédito (proprietário do veículo), Faturas de Telefone móvel (proprietário do veículo).
Pessoa Jurídica
- Requerimento com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procuradora devidamente identificada;
- Notificação de Autuação ou Auto de Infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
- CNH ou outro documento de identificação oficial com foto que comprove a assinatura do requerente;
- CRLV;
- Provas documentais a critério do responsável pela infração;
- CNPJ;
- CRLV ;
- Contrato Social para veículo de propriedade de pessoa jurídica;.
- Cópia do Comprovante de Residência Atualizado (últimos 3 meses). Comprovantes aceitos: Conta da Manaus Ambiental, Conta da Amazonas Energia, Conta de Telefone Fixo, Carnê do IPTU, Certidão de endereço expedida por autoridade policial e Faturas de Cartão de Crédito (proprietário do veículo), Faturas de Telefone móvel (proprietário do veículo);
3. Interposição de defesa de autuação
Canais de atendimento:
- Presencial: Dirigir-se ao Subgerência de Documentação no Detran-AM Sede;
- Via Postal: Endereço: Av Mário Ypiranga Monteiro 2884, Parque 10 de novembro, CEP 69050-030, Manaus – Amazonas
Como procedo para impetrar Defesa de Autuação ou Prévia nas infrações de trânsito realizadas em local diverso do licenciamento do veículo?
O Art. 287 do CTB prevê que se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Já o parágrafo único do artigo acima prevê que a autoridade de trânsito ao receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.
Como ficarei sabendo do resultado da Defesa de Autuação ou Prévia?
Acolhida a Defesa de Autuação o auto será cancelado, seu registro será arquivado e a Autoridade de Trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo. Caso seja indeferida, será expedida a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), cabendo então recurso à JARI.
Qual o tempo para conclusão do parecer de Defesa de Autuação ou Prévia?
30 dias após a interposição da Defesa de Autuação ou Prévia.
Como procedo caso tenha documentos autenticados em cartórios de outros estados da federação?
Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.
Outras informações
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Gerência de Infrações do Detran-AM através do número 3643-0000, ou pelo email: git.detran.am.gov.br