Acessibilidade

Defesa de Autuação ou Prévia


O que é?

A partir do recebimento da Notificação de Autuação é permitido ao condutor interpor Defesa de Autuação ou Prévia junto ao Subgerência de Documentação, desde que a multa seja de competência do Detran-AM, respeitando o prazo impresso na Notificação de Autuação.

A Defesa de Autuação ou Prévia visa o arquivamento do auto de infração antes que seja aplicada uma penalidade, desde que seja indicado pelo requerente irregularidades ou inconsistência quanto ao preenchimento do auto de infração.

Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação de penalidade de multa ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

Quando o requerimento será indeferido?

Não será aceito quando:

    • For apresentado fora do prazo legal;
    • Não for provada a legitimidade para recorrer;
    • Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
    • Não houver o objeto do pedido ou quando apresentado não possuir argumentação de defesa;
    • Estiver faltando qualquer documento indicado na Notificação de Autuação.

Quem pode requerer este serviço?

  • Proprietário do veículo;
  • Condutor devidamente identificado no auto de infração e responsável pela infração;
  •  Representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº 5046/2018, disponível no site do Detran-AM).

Quais são as etapas para realizar este serviço?

1. Imprimir e preencher o requerimento de Defesa de Autuação ou Prévia

Na Defesa de Autuação deve constar o conteúdo referente à multa aplicada e deverá ter somente um auto de infração para cada Defesa de Autuação ou Prévia, bem como anexar os documentos necessários.

Canais de atendimento para acesso ao Requerimento:

2. Anexar os documentos Necessários (original e cópia):

 

Pessoa Física

  • Requerimento com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procuradora devidamente identificada;
  • Notificação de Autuação ou Auto de Infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
  • CNH ou outro documento de identificação oficial com foto que comprove a assinatura do requerente;
  • CRLV;
  • Provas documentais a critério do responsável pela infração;
  • Procuração Cartorária (caso não seja o proprietário e/ou condutor) e RG do Procurador;
  • Advogados – Apresentar procuração Ad Judicia extra;
  • Original e Cópia do Comprovante de Residência Atualizado (últimos 3 meses). Comprovantes aceitos: Conta da Manaus Ambiental, Conta da Amazonas Energia, Conta de Telefone Fixo, Carnê do IPTU, Certidão de endereço expedida por autoridade policial e Faturas de Cartão de Crédito (proprietário do veículo), Faturas de Telefone móvel (proprietário do veículo).


Pessoa Jurídica

  • Requerimento com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procuradora devidamente identificada;
  • Notificação de Autuação ou Auto de Infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
  • CNH ou outro documento de identificação oficial com foto que comprove a assinatura do requerente;
  • CRLV;
  • Provas documentais a critério do responsável pela infração;
  • CNPJ;
  • CRLV ;
  • Contrato Social para veículo de propriedade de pessoa jurídica;.
  • Cópia do Comprovante de Residência Atualizado (últimos 3 meses). Comprovantes aceitos: Conta da Manaus Ambiental, Conta da Amazonas Energia, Conta de Telefone Fixo, Carnê do IPTU, Certidão de endereço expedida por autoridade policial e Faturas de Cartão de Crédito (proprietário do veículo), Faturas de Telefone móvel (proprietário do veículo);


3. Interposição de defesa de autuação

Canais de atendimento:

  • Presencial: Dirigir-se ao Subgerência de Documentação no Detran-AM Sede;
  • Via Postal: Endereço: Av Mário Ypiranga Monteiro 2884, Parque 10 de novembro, CEP 69050-030, Manaus – Amazonas

Como procedo para impetrar Defesa de Autuação ou Prévia nas infrações de trânsito realizadas em local diverso do licenciamento do veículo?

O Art. 287 do CTB prevê que se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

Já o parágrafo único do artigo acima prevê que a autoridade de trânsito ao receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.

Como ficarei sabendo do resultado da Defesa de Autuação ou Prévia?

Acolhida a Defesa de Autuação o auto será cancelado, seu registro será arquivado e a Autoridade de Trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo. Caso seja indeferida, será expedida a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), cabendo então recurso à JARI.

Qual o tempo para conclusão do parecer de Defesa de Autuação ou Prévia?

30 dias após a interposição da Defesa de Autuação ou Prévia.


Como procedo caso tenha documentos autenticados em cartórios de outros estados da federação?

Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.


Outras informações

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Gerência de Infrações do Detran-AM através do número 3643-0000, ou pelo email: git.detran.am.gov.br