Acessibilidade

Sistema de Notificação Eletrônica – SNE


O que é o SNE?

O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pelo Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.

Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

 

Qual o desconto concedido para quem adere ao SNE?

  • 1º , Art. 284 do CTB, prevê que caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

Obs: Antes de aceitar o SNE é importante que o usuário leia os termos e condições.

 

Qual a forma de adesão ao SNE por Pessoa Física?

O cadastro é simples e fácil. Basta seguir os passos abaixo (Quem já possui o aplicativo, segue a partir do passo 3):

1) Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) na sua loja de aplicativos;

2) Siga os passos para se cadastrar no aplicativo CDT;

3) Vá na opção “Infrações”;

4) Escolha “Por Infrator”;

5) Clique em “Aderir ao SNE”;

6) Ative a opção “Li e concordo”, e

7) Clique em “Aderir”.

 

No final, clique em “aderir” e feito isso, o condutor que for autuado receberá a notificação pelo aplicativo.

Feito isso, sempre que o condutor for autuado, ele receberá a notificação pelo aplicativo, que já dará a opção de pagar a multa com 40% de desconto até a data de vencimento pelo SNE.

 

Qual a forma de adesão ao SNE por pessoa Jurídica?

Somente por meio de certificado digital ou certificado digital em nuvem no site: https://sso.acesso.gov.br

 

Tenho direito de obter, para qualquer multa, o desconto de 40%?

Não. Somente se o órgão autuador for conveniado com o DENATRAN/SERPRO para respectiva modalidade.

 

Qual a regra de negócio exigida pelo DETRAN-AM para concessão do Desconto de 40% ao usuário?

Atualmente, o usuário deve aderir ao SNE antes da data do vencimento da multa, bem como seguir todas as demais regras impostas pelo Sistema de Notificação Eletrônica e Código de Trânsito.
Para mais informações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-sne-sistema-de-notificacao-eletronica

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Gerência de Infrações do Detran-AM através do número 3643-0000, ou pelo email: git.detran.am.gov.br