Mudança de Município do Veículo
O que é?
Serviço de mudança de Município do veículo. Necessário agendamento para realização deste serviço, exceto prioridades estabelecidas em lei.
Desde o dia 10 de dezembro de 2018 o Detran Amazonas adotou o sistema de placa padrão Mercosul previsto nas resoluções 729, 733, 748 e 770 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietário de veículo ou seu procurador legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM).
Quais as etapas para realizar este serviço?
- Realizar o Laudo de Vistoria em uma das Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), mediante a apresentação do CRV original do veículo;
- Para emissão das taxas do serviço, será necessário realização de agendamento para os seguintes locais: Detran Sede ou Shopping Cidade Leste no site detran.am.gov.br, com exceção das pessoas com atendimento prioritário, estabelecido nas leis nº 510.048 e 10.74 /2003;
- No dia agendado, serão entregues as taxas do serviço, mais as taxas de colocação e compra de placa, mediante a apresentação dos documentos exigíveis;
- O pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia da emissão das guias, as quais deverão ser pagas nos Bancos Bradesco, Banco Brasil, Caixa Econômica ou terminais de auto-atendimento e aplicativos dos referidos bancos;
- O prazo para recebimento do CRV/CRLV é de sete dias úteis. Este prazo pode ser estendido, tendo em vista a necessidade de autorização via sistema pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para emissão do documento;
- Caso seu local de atendimento tenha sido o Shopping Cidade Leste, observar disponibilidade de agendamento o mesmo;
- A colocação da placa é realizada no Posto de Vistoria do Detran-AM.
Documentação necessária
Do veículo
- CRV original;
- Laudo de Vistoria física original realizada em ECV- Empresa Credenciada de Vistoria.
Do proprietário pessoa física
- Original e cópia do CPF, RG ou documento oficial equivalente CNH (Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS) e Carteira de Conselhos;
- Original e cópia do Comprovante de Residência Atualizado (últimos 3 meses) do Comprador. Comprovantes aceitos: Conta da Águas de Manaus, Amazonas Energia, Conta de Telefone Fixo, Carnê do IPTU, Fatura de Cartão de Crédito e Telefone móvel (as duas últimas somente no nome do proprietário do veículo);
- Original e cópia da Declaração de Vida e Residência expedida por autoridade policial, caso o proprietário não possua qualquer comprovante de residência.
Do proprietário pessoa jurídica
- Cópia do CNPJ;
- Cópia autenticada do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
- Original e cópia do RG do representante legal da empresa ou documento oficial equivalente CNH (Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS) e Carteira de Conselhos);
- Quando veículo for de categoria oficial, apresentar ofício do órgão ou entidade para o diretor presidente do Detran-AM credenciando o representante legal do órgão para o que tramite o processo junto ao Detran-AM.
Outras Informações
Caso o veículo já possua placa modelo Mercosul, não serão cobradas as taxas de colocação e compra de placa;
Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.