Liberação de CNH Apreendida até julgamento do Processo


O que é?

O condutor que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida em operação de trânsito ou similar, realizada pelo DETRAN-AM ou BAPTRAN, poderá solicitar sua devolução até o julgamento do processo administrativo, com base na Resolução nº 723/2018 CONTRAN, desde que a CNH esteja dentro da validade ou que não tenha sido solicitada a segunda via da mesma.

Quem pode utilizar este serviço?

O condutor, ou seu representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM).

Quais as etapas para realizar este serviço?

No terceiro dia útil após o recolhimento da CNH o condutor, ou seu representante legal, deverá procurar o Protocolo Administrativo, localizado no DETRAN-AM e dar entrada no requerimento de LIBERAÇÃO DE CNH APREENDIDA ATÉ O JULGAMENTO DO PROCESSO, anexando cópias do Documento Oficial e CPF.

Documentação necessária 

  • Formulário preenchido de “Liberação de CNH Apreendida até o julgamento do Processo”
  • Documento equivalente – cópia e original
  • CPF – cópia e original