Recolhimento de CNH para cumprir Portaria de Suspensão


O que é?

É o momento em que o condutor toma ciência da Portaria de Suspensão e efetiva a entrega de sua última CNH na Subgerência de CNH Apreendida. Depois de cumprido todos os itens contidos na portaria de suspensão, será efetivado o desbloqueio, permitindo ao condutor realizar a renovação de da CNH, caso esteja de vencida, ou estando dentro da validade, devolvida ao condutor.

Quem pode utilizar este serviço?

Condutores infratores que cometeram infração de efeito suspensivo e que tiveram seus recursos indeferidos, depois de transcorridos todos os tramites legais.

Quais as etapas para realizar este serviço?

  • Tendo decorrido os prazos para o lançamento no registro do condutor da pontuação adquirida por cometimento de infração, sendo ela de efeito suspensivo, a assessoria jurídica do DETRAN-AM enviará uma Notificação ao condutor informando que é facultado ao mesmo tempo hábil de 15 dias para apresentar defesa.
  • O condutor deverá realizar defesa com argumentações referente à infração cometida direcionada a Assessoria Jurídica (AJUR) do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. O modelo do requerimento encontra-se disponível para download no site detran.am.gov.br → informações → formulários → “Defesa 20 pontos” ou “Defesa de Infração”, conforme o caso.
  • Deverá dar entrada na defesa, anexando fotocópias da CNH, RG, CPF e Comprovante de Residência atual (últimos 3 meses) no Protocolo Administrativo localizado na sede do DETRAN-AM, na oportunidade receberá um número de protocolo e chave de acesso, com a qual deverá realizar consulta do andamento do processo no site detran.am.gov.br → informações → Consulta Subgerência de Documentação – SPROWeb, ou através do telefone 3642-3355.
  • No prazo máximo de 30 dias úteis, a AJUR realizará julgamento da defesa, em caso de indeferimento será penalizado e deverá cumprir as penalidades impostas na forma da lei: suspensão do direito de dirigir por prazo estabelecido em Portaria de Suspensão, bem como submeter-se ao curso e a prova de reciclagem.
  • A DETRAN-AM expedirá Notificação informando ao condutor que deverá comparecer a AJUR para dar ciência a Portaria de Suspensão.
  • Após dar ciência a Portaria, deverá o condutor comparecer na sede do DETRAN-AM na Gerência de Habilitação, guichê “4”, setor de CNH Apreendida para entregar sua última Carteira Nacional de Habilitação expedida. E dar início ao cumprimento do prazo de suspensão que lhe foi imposto, bem como submeter-se a curso e prova de reciclagem.
  • Após cumprir o prazo da penalidade, tendo sido aprovado no curso e prova e reciclagem, comparecer novamente no guichê “4” para concluir o processo. Caso a CNH esteja válida lhe será devolvida a CNH recolhida que foi entregue para dar cumprimento a Portaria de Suspensão, caso contrário o condutor estará liberado para iniciara o processo de renovação da Habilitação.

Documentação necessária 

  • Formulário “Defesa 20 pontos” ou “Defesa de Infração” preenchido
  • RG ou CNH – cópia e original
  • CPF – cópia e original
  • Comprovante de residência (último 3 meses) – cópia e original

Quanto leva?

Desde que o condutor tenha cumprido as etapas constantes nos de item “1” a “5” do tópico anterior o prazo de atendimento no setor de CNH Apreendida é imediato, sem custos e necessidade de agendamento.

Outras informações 

O atendimento no setor de CNH – Apreendida é em dias úteis, de 8 horas às 14 horas.

Para submeter-se ao curso e a prova de reciclagem o condutor deverá agendar atendimento no site www.detran.m.gov.br  → Carteira de Habilitação → LIBERAÇÃO DE CNH APREENDIDA. Este serviço gera custo e o atendimento presencial será no protocolo geral da Gerência de Habilitação no guichê indicado no protocolo de agendamento previamente impresso onde receberá demais informações necessárias.

Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.