Cancelamento de Comunicação de Venda


O que é?

Permite ao proprietário do veículo cancelar o serviço de comunicação de venda já executado.

Quem pode utilizar este serviço?

O cancelamento é efetuado por ambas as partes (Comprador/Vendedor).

Proprietário do veículo ou seu representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM

Quais são as etapas para realizar este serviço?

  • Acessar o site www.detran.am.gov.br na aba formulários e baixar o seguinte formulário:
    • Solicitação de Cancelamento do serviço de Comunicação de Venda

Preencher o referido formulário e reconhecer as assinaturas em cartório na modalidade autêntica ou verdadeira

De posse dos documentos exigíveis o proprietário deverá protocolar o pedido de “Cancelamento de Comunicação de Venda” no setor Protocolo Administrativo do Detran Sede e retornar na recepção da Gerência de Veículos, no setor de Protocolo Administrativo, no prazo de 05 dias úteis contados da entrada do processo, para verificação do deferimento ou indeferimento.

Somente se o pedido for deferido o proprietário deverá solicitar a emissão da taxa de Cancelamento da Comunicação de Venda, no setor Protocolo Administrativo, no guichê da Gerência de Veículos.

Após o pagamento da taxa, procurar o setor Protocolo Administrativo, no guichê da gerência de veículos e entregar a cópia da referida taxa, e em até os dois úteis a comunicação de venda será cancelada.

Documentação necessária:

DO VEÍCULO

  • CRV ou CRV eletrônico (CRLV-e/ATPV-e)
  • Requerimento de 2ª Via de CRV reconhecido em cartório (em caso de extravio)
  • Requerimento do cancelamento da comunicação de venda, assinado pelo comprador e vendedor, devidamente reconhecido em cartório, na modalidade autêntica ou verdadeira. O requerimento está disponível no site do Detran/AM na aba Publicação/Formulários.
  • No caso de extravio de ATPV-e, necessário se faz a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O) ou Requerimento de extravio.

 

  • DO PROPRIETÁRIO (PESSOA FÍSICA)
  • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Original e cópia do CPF;
  • Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses da apresentação ao Órgão., são aceitos:

Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo e carnê de IPTU (podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário do veículo ou comprador), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor, emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo ou ainda, declaração de residência disponível no site do Detran/Am.

 

DO PROPRIETÁRIO (PESSOA JURÍDICA)

  • Cópia do CNPJ (últimos 30 dias);
  • Cópia do Contrato Social e alteração (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
  • Quando o veículo for de categoria oficial, apresentar ofício do órgão ou entidade para o Diretor Presidente do Detran/AM, credenciando o representante legal do órgão para o trâmite do processo junto ao Detran/AM.
  • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal do representante legal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

 

Outras Informações

    • Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do Estado do Amazonas, necessário realização de endosso no referido documento em cartório local;
    • Taxas válidas para pagamento no mesmo dia de emissão, nos bancos conveniados, constantes na guia de pagamento.
    • O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.