Baixa de alienação


Agendar Atendimento

O que é?

Serviço para realizar  a  retirada  da restrição  à  venda  do veículo    (alienação Fiduciária ou reserva de domínio).

Quem pode utilizar este serviço?

– Proprietário  de  veículo  ou  seu  representante  legal  (neste  caso,   observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran/AM.

– A Instituição financeira ou Empresa responsável pelo financiamento deverá efetuar a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravames, para a solicitação do serviço.

Quais as etapas para realizar este serviço?

– Realizar  Laudo   de  Vistoria   no  Posto  de Vistoria  do Detran  no São Francisco, mediante a apresentação  do CRV  ou CRV eletrônico (CRLV-e) do veículo;

– Para  emissão  das  taxas do  serviço, será necessário realização  de agendamento  Para  os  locais  disponíveis:  no  site  www.detran.am.gov.br, com exceção das pessoas  com  atendimento prioritário ,  estabelecido  nas  leis  nº 10.048/2000  e 10.741/2003;

– No   dia   agendado,    serão  entregues    as   taxas   do  serviço,     mediante   a apresentação dos documentos exigíveis;

– De  posse  das  taxas do serviço, efetuar o pagamento no mesmo  dia da emissão das guias, nos  bancos  conveniados,  constantes  na  guia  de  pagamento;

– Prazo  para  recebimento  do  CRV  está  descrito  na  guia  de  pagamento.

 

Documentação necessária 

 Do veículo

– CRV original  ou CRV Eletrônico (CRLV-e);

– Laudo de Vistoria realizada no Posto de Vistoria do Detran – São Francisco.

 Do proprietário  (pessoa física)

– CPF Original e cópia

 Original e cópia do Documento de Identificação Pessoal, são aceitos:

– Registro Geral (RG)

– Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa;

– Permissão para Dirigir ( PPD)

– Documentos de identidade militar  emitidos   pelo  Ministério  da  Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).

– Documentos de identificação Funcional emitidos pela Polícia Federal ou Estadual.

– Documentos  de  identidade  de conselhos  ou  ordens de classe  com foto.

– Carteira  de  identidade  funcional de servidores públicos estaduais,  emitidos  pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor  esteja vinculado.

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

– Passaporte.

– Registro Nacional de Estrangeiro  (RNE)

– Cédula de Identidade de Estrangeiro ( CIE)

– Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM)

– Documento provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)

 ORIGINAL E CÓPIA:   do    comprovante      de   residência   atualizado,   cuja emissão   tenha  sido realizada  no  máximo  3 meses  da   apresentação  ao  Órgão,  são aceitos:  Comprovante de Concessionária de Abastecimento de Água, Luz, Telefone  Fixo e  Carnê de IPTU, ( podendo estes  serem  registrados  em  nome  do  pai  ou  da  mãe  do  proprietário  do   veículo ou comprador,) Faturas de Cartão de Crédito  ou    Telefone   móvel.( exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor, emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo, ou ainda, declaração  de residência  disponível no site do Detran-Am.

 Do proprietário (Pessoa jurídica) 

– Cópia  do CNPJ  emitido no site  da  Receita  Federal, nos últimos  30  (trinta dias);

– Cópia  do  Contrato  Social  e  Alterações  (se houver)  ou documento  equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de Nomeação, etc).

– Quando  veículo  for  de  categoria  Oficial,   apresentar  ofício  do   órgão   ou entidade   para   o   Diretor   Presidente    do  Detran/Am,    credenciando o representante legal do órgão para  o trâmite do processo junto ao Detran/Am.

Original  e  cópia  do  Documento  de  Identificação  Pessoal,  do   representante legal da Empresa, são aceitos:

– Registro Geral (RG);

– Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa;

– Permissão para Dirigir ( PPD);

– Documentos de identidade  militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica);

– Documentos  de   identificação   Funcional   emitidos   pela  Policia  Federal ou Estadual;

– Documentos de identidade  conselho ou ordem de classe com foto;

– Carteira de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidos pelas Secretarias de Estado, órgão ou  unidade a que o servidor esteja vinculado;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Passaporte;

– Registro Nacional de Estrangeiro  (RNE);

– Cédula de Identidade de Estrangeiro ( CIE);

– Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM);

– Documento provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Outras informações

– Quanto à apresentação de documentos (CRV ou CRLV-e, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas, necessário realização de  endosso no referido documento em cartório local.

– Taxas válidas para pagamento no mesmo dia da emissão, nos Bancos conveniados, constantes na guia de pagamento.

– Caso seu local de atendimento tenha sido, Shopping Cidade Leste e Shopping Parque 10 Mall, e tendo o processo veicular finalizado até 30/12/2020, (CRV VERDE) o recebimento deve ser agendado para o posto no qual foi iniciado o processo;

– Processos  veiculares iniciados e finalizados a partir de 04/01/2021 geram CRLV-e,  podem ser recebidos em qualquer posto de atendimento do Detran/Am, mediante agendamento ou emitido no Detran Digital.