Alteração de característica do veículo GNV
O que é?
Serviço de alteração de característica do veículo, que permite alterar o combustível do veículo.
Quem pode utilizar este serviço?
O proprietário ou representante legal, desde que a referida modificação esteja de acordo com a legislação vigente.
Quais as etapas para realizar este serviço?
O proprietário envia e-mail para (gnv.@detran.am.gov.br) com os documentos abaixo relacionados.
- CRV ou CRLV-e, RG ou documento oficial equivalente, comprovante de residência atualizado ( dos últimos 3 meses) formulário de solicitação de alteração de característica (disponível no site do Detran/AM)
A Gerência de Veículos emite autorização prévia para a inclusão/exclusão do GNV e envia para o proprietário.
De posse da autorização, o proprietário se dirige à ITL (Instituição Técnica Licenciada) para inspeção e emissão do CSV (Certificado de Segurança Veícular), cujo atendimento será de 15H as 20h de segunda-feira a sexta-feira, por ordem de chegada.
Após a emissão do CSV, deverá dirigir-se a uma das ECV’s (Empresa Credenciada de Vistoria) para emissão do laudo de vistoria, cuja validade é de 30 (trinta) dias corridos, sendo o atendimento por ordem de chegada.
Mediante documentação exigível dirigir-se ao Sede Detran ou Posto do Shopping Cidade Leste, ou Shopping Parque 10 Mall, para emissão da taxa de alteração de característica .
A finalização do processo, se dará por meio digital, no máximo em 5 (cinco) dias úteis, após cumpridas as etapas anteriores, via site do Detran Digital. caso o proprietário deverá realizar o cadastro no Detran Digital (caso não possua cadastro) para emissão do CRLV-e.
No caso do veículo possuir CRV (Verde), a entrega será efetuada na forma presencial, pois é obrigatório a entrega do referido documento para o recebimento do novo documento digital, com a alteração realizada.
Documentação necessária
PESSOA FÍSICA
- Original e cópia do RG ou documento oficial equivalente Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira de Conselhos;
- Original e cópia do CPF;
- Original e cópia do Comprovante de Residência Atualizado (emitido nos últimos 3 meses).
- Comprovante da Concessionária de Abastecimento de águas, Amazonas Energia, Telefone Fixo, IPTU, Faturas de Cartão de Crédito e Telefone móvel, estas duas últimas, só serão aceitas em nome do proprietário do veículo.
PESSOA JURÍDICA
- Cópia do CNPJ (últimos 30 dias);
- Cópia do Contrato Social e alteração (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
- Original e Cópia do RG do representante legal da empresa ou documento oficial equivalente Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira de Conselhos;
- Quando veículo for de categoria oficial, apresentar ofício do órgão ou entidade para o diretor presidente do Detran-AM credenciando o representante legal do órgão para o que tramite o processo junto ao Detran-AM.
Outras informações
No caso de procurador, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM;
Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local. Taxas válidas para pagamento somente no mesmo dia da emissão.