Junta Médica Especial

O QUE É?

A Junta Médica Especial – JME é uma avaliação médico-pericial realizada por três médicos especialistas em Medicina de Tráfego, destinada à avaliação da aptidão física e mental para condução de veículos automotores, incluindo, quando cabível, a definição de restrições e adaptações veiculares, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentado pela Resolução CONTRAN n. 927/2022 e suas atualizações. A adaptação veicular indicada pela junta médica, é sempre de caráter obrigatório. A legislação vigente não prevê adaptação veicular obrigatória em casos preventivos, ou seja, para impedir o avanço de alguma lesão patológica.

  1. QUEM PODE UTILIZAR?

I – Encaminhamento de Clínica de Trânsito

Quando houver necessidade de avaliação para condução de veículo convencional ou adaptado, com possível indicação de restrições na CNH e adaptações veiculares.

II – Reclassificação de Categoria

Quando o candidato ou condutor solicitar avaliação da aptidão física e mental para retornar a categoria anterior.

III – Recurso

Quando houver discordância do resultado do exame de aptidão física e mental realizado em clínica de trânsito.

 

  1. O QUE A JUNTA MÉDICA AVALIA?

A Junta Médica avalia, conforme a finalidade do atendimento:

Condições físicas e mentais para dirigir;

Capacidade funcional para condução;

Necessidade de restrições na CNH;

Necessidade de adaptação do veículo;

Tipo de adaptação necessária;

Compatibilidade com a categoria de habilitação pretendida;

Condições apresentadas em processos de recurso ou revisão médico-pericial.

  1. RESTRIÇÕES E ADAPTAÇÕES VEICULARES –  XV da Resolução CONTRAN 927/2022 
  2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

CNH ou documento de identificação;

CPF;

Comprovante de residência atualizado;

Requerimento da Junta Médica Especial preenchido e assinado;

Laudo médico atualizado (opcional)

Documentos e exames complementares, quando necessários.

 

  1. COMO SOLICITAR?
  2. Protocolo: apresentar a solicitação no Protocolo Administrativo do DETRAN-AM.
  3. Agendamento: comparecer à Gerência Médica e Psicológica com o protocolo e a documentação necessária.
  4. Avaliação: comparecer à Junta Médica na data agendada.
  5. Resultado: receber os documentos decorrentes da avaliação.
  6. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO

Quando a solicitação decorrer de discordância do exame realizado na clínica de trânsito, o pedido de Junta Médica deverá ser solicitado no prazo de 30 dias contados da ciência do resultado, conforme Resolução 927/2022 do CONTRAN.

 

  1. ONDE E COMO OBTER INFORMAÇÕES?

Gerência Médica e Psicológica – DETRAN/AM

Telefone: (92) 3643-0084

Horário: 8h às 14

Glossário

CNH – Carteira Nacional de Habilitação

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

JME – Junta Médica Especial

PCD – Pessoa Com Deficiência