Transferência de veículo de outra UF


O que é?

É o processo de transferência do veículo de qualquer unidade da Federação para o Estado do Amazonas.

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietário de veículo ou seu representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM).
Proprietário de veículo já licenciado no exercício na UF de origem do veículo
Caso o veículo seja financiado, o referido financiamento deve estar devidamente baixado junto a instituição financeira. Em caso de não quitação, solicitar da financeira a transferência do financiamento para o Amazonas.
O veículo não deve possuir restrições judiciais, administrativas, tributárias, multas e quaisquer impedimentos junto a UF de origem.
Quais as etapas para realizar este serviço?

  1. Realizar pré-cadastro no site da Sefaz ou fazê-lo presencialmente no Posto da Sefaz que fica nas dependências do Detran Sede;

 

  1. Se o veículo for manter a categoria aluguel apresentar autorização do IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) caso o veículo seja registrado no município de Manaus;

 

  1. Se o veículo for manter a categoria aluguel, nos demais municípios, solicitar a autorização da respectiva prefeitura do município ou entidade que concede autorização de uso;

 

  1. Realizar vistoria do veículo junto à uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);

A referida vistoria será enviada pela ECV de forma eletrônica para o Detran-AM e entregue a via para o solicitante pela empresa credenciada.

 

  1. Realizar o agendamento para o serviço ‘Transferência de veículos de outras UF’, para um dos locais disponíveis.

 

  1. Comparecer no Posto de Atendimento para emissão das taxas do serviço

No dia agendado, serão entregues as taxas do serviço.

 

  1. Pagar a taxa no dia da emissão

As taxas deverão ser pagas nos bancos conveniados, constantes na guia de pagamento.

 

  1. Prazo para recebimento

O prazo para recebimento do CRV ou CRLV-e está descrito na guia de pagamento.

 

OBS: Este prazo pode ser estendido, tendo em vista a necessidade de autorização via sistema pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para emissão do documento, em caso de placa para Mercosul.

  1. Colocação de Placas – Posto de Vistoria do Detran-AM do São Francisco
  • Para colocação da placa padrão Mercosul no veículo

 

Documentação necessária 

Do veículo

  • CRV original ou CRV eletrônico (CRLV-e);
  • CRV eletrônico (CRLV-e) / ATPV-e (em casos de transferência de propriedade)
  • Autorização do IMMU (para veículos que mantiverem a categoria aluguel no município de Manaus);
  • Para os demais municípios, autorização da respectiva Prefeitura do município ou entidade que concede autorização de uso, no caso de veículo ser de categoria de Aluguel;
  • Pré-cadastro realizado pela SEFAZ;
  • Laudo de Vistoria realizada em uma das ECV,s (Empresa Credenciada de Vistoria).

 

Do proprietário (pessoa física) 

  • Original e cópia de documento de identificação pessoal são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Original e cópia do CPF;
  • Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses da apresentação ao Órgão. Comprovantes aceitos: Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo e carnê de IPTU (podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do proprietário do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor emitido no nome proprietário do veículo ou ainda, declaração de residência disponível no site do Detran-AM.

 

Do proprietário (pessoa jurídica) 

  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia autenticada do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
  • Quando veículo for de categoria oficial, apresentar ofício do órgão ou entidade para o diretor presidente do Detran credenciando o representante legal do órgão para o que tramite o processo junto ao Detran-AM;
  • Original e cópia do documento de identificação pessoal do representante legal da empresa são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

 

Outras informações

  • Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas, necessário a realização de endosso no referido documento em cartório local.
  • O prazo para o recebimento do CRV ou CRLV-e está descrito na guia de pagamento;
    1. Caso seu local de atendimento tenha sido na Sede, Shopping Cidade Leste e Shopping Parque 10 Mall, e tendo o processo veicular finalizado até 30/12/2020 (CRV verde) o recebimento deve ser agendado para o posto no qual foi iniciado o processo;
    2. Processos veiculares iniciados e finalizados a partir de 04/01/2021 geram CRLV-e e podem ser recebidos em qualquer posto de atendimento do Detran-AM, mediante agendamento ou emitido no Detran Digital.