Laudo de Vistoria


O que é?

É o processo de envio do laudo de vistoria para outra jurisdição de veículo que se encontra no Amazonas, mas não pertence à frota do Amazonas, por motivo de solicitação de licenciamento ou segunda via de CRV ou CRV eletrônico.(CRLV-e)

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietário do veículo ou seu representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM.

Quais as etapas para realizar este serviço?

  • Realizar o Laudo de Vistoria em uma das ECV’s – Empresa Credenciada de Vistoria, mediante a apresentação do CRV ou CRV eletrônico (CRLV-e) do veículo, ou na falta deste, apresentar BO(Boletim de Ocorrência), que pode ser solicitado via site da Delegacia Interativa ou apresentar Requerimento de extravio do CRV eletrônico (CRLV-e), disponível no site www.detran.am.gov.br no item Formulários.
  • Para emissão das taxas do serviço, será necessário realização de agendamento para o Detran Sede,no site www.detran.am.gov.br, com exceção das pessoas com atendimento prioritário , estabelecido nas leis nº 10.048/2000 e 10.741/2003.
  • No dia agendado, será entregue a taxa do serviço, mediante a apresentação dos documentos exigíveis.
  • O pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia da emissão das guias, nos bancos conveniados, constantes na guia de pagamento;
  • O prazo para o recebimento do laudo de vistoria, será de 05 (cinco) dias úteis contados da entrada do processo, o qual será entregue no setor de Protocolo Administrativo, no guichê da gerência de veículos.

Documentação necessária 

DO VEÍCULO

  • Laudo de Vistoria em uma das ECV’s – Empresa Credenciada de Vistoria
  • Requerimento de extravio do CRV, CRV eletrônico – CRLV-e  (apenas nos casos de solicitação de 2ª Via).

 

DO PROPRIETÁRIO PESSOA FÍSICA

  • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Original e cópia do CPF
  • Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses da apresentação ao Órgão, são aceitos:

Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo e carnê de IPTU (podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário do veículo ou comprador), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo ou ainda, declaração de residência disponível no site do Detran-AM.

DO PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA

  • Cópia do CNPJ (últimos 30 dias);
  • Cópia do Contrato Social e alteração (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
  • Quando veículo for de categoria oficial, apresentar ofício do órgão ou entidade para o Diretor Presidente do Detran-AM credenciando o representante legal do órgão para o trâmite do processo junto ao Detran-AM.
  • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal do representante legal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Outras Informações

Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas, necessário realização de endosso no referido documento em cartório local.

O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Taxas são válidas para pagamento no mesmo dia da emissão, nos bancos conveniados, constantes na guia de pagamento.