Baixa Definitiva de Veículo


Agendar Atendimento

O que é?

É um serviço obrigatório, sempre que o veículo for retirado de circulação, nas seguintes possibilidades:

  • Veículo irrecuperável
  • Veículo definitivamente desmontado
  • Veículo sinistrado com laudo de perda total ou com registro de danos de grande monta
  • Veículo vendido ou leiloado, classificado como sucata, por órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito e nas demais situações.

Proprietários de veículos que sofreram danos e não têm condições de voltar a circular, como em casos de acidentes ou incêndio, devem ‘dar baixa’ no banco de dados do Detran/AM, para que o veículo configure como baixado, procedimento obrigatório e que evita que continuem a ser gerados débitos como Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietário do veículo ou seu representante legal, neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM.

Veículo financiado, caso o referido financiamento já esteja devidamente baixado junto à instituição financeira do mesmo.

O veículo deve estar devidamente licenciado no ano vigente, bem como não possuir restrições judiciais, tributárias, administrativas, policiais.

Quais as etapas para realizar este serviço?

  • Acessar o site do Detran/AM www.detran.am.gov.br , clique em : Veículos, em seguida Laudos Técnicos e solicitar a taxa deVistoria Técnica para o serviço de Baixa Definitiva.
  • Realizar o pagamento da guia, no mesmo dia da emissão, nos bancos conveniados, constantes na guia de pagamento, ou ainda, pode gerar a referida taxa nos locais disponíveis para atendimento presencial;
  • De posse do recorte do chassi e placas do veículo, se dirigir ao Posto de Vistoria do Detran no São Francisco, para a realização da Vistoria Técnica, a qual é expedida no prazo de 7 (sete) dias úteis;
  • Para emissão das taxas do serviço de baixa definitiva, será necessário realização de agendamento para o Detran Sede, por tratar-se de serviço exclusivo da gerência de veículos, no site www.detran.am.gov.br, com exceção das pessoas com atendimento prioritário , estabelecido nas leis nº 10.048/2000 e 10.741/2003;
  • No dia agendado, será entregue a taxa do serviço, mediante a apresentação dos documentos exigíveis;
  • De posse da taxa, efetuar o pagamento no mesmo dia da emissão, nos bancos conveniados, constantes na guia de pagamento.
  • A Certidão de Baixa Definitiva é entregue no setor Protocolo Administrativo, no guichê da Gerência de Veículos, para o proprietário ou representante legal, que deverá retornar ao atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis da entrada do processo.

Documentação Necessária

Do veículo

  • CRV ou CRV eletrônico (CRLV-e);
  • Vistoria Técnica realizada no Posto de Vistoria do Detran-São Francisco;
  • Placas do veículo;
  • Recorte do Chassi.

Do proprietário pessoa física

    • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
    • Registro Geral (RG).
    • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
    • Permissão para Dirigir (PPD).
    • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
    • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
    • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
    • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
    • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
    • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
    • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
    • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
    • Original e cópia do CPF;

Do proprietário pessoa jurídica

  • Cópia do CNPJ (últimos 30 dias);
  • Cópia do Contrato Social e alteração (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
  • Quando o veículo for de categoria oficial, apresentar ofício do órgão ou entidade para o Diretor Presidente do Detran/AM, credenciando o representante legal do órgão para o trâmite do processo junto ao Detran/AM.
  • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal do representante legal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Outras Informações:

Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas, necessário realização de endosso no referido documento em cartório local.

O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.