Passo a Passo de Serviços

Bloqueio Administrativo

O bloqueio administrativo deverá ser realizado quando o vendedor não fizer a comunicação de venda de seu veículo e não souber identificar o comprador, visando impedir a realização de qualquer outro serviço antes da transferência de propriedade. Não isentando o proprietário da responsabilidade com veículo, tais como multa, débito de IPVA, pontuação na CNH, até que seja identificado o comprador, com o ingresso de ação judicial própria para tal finalidade. ... Leia mais

Cancelamento de ATPV-e (Intenção de Venda)

Solicitação de cancelamento do registro da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Este cancelamento é realizado quando ocorre à desistência do negócio entre as partes e a venda não será mais concretizada, porém já houve o registro da ATPV-e na base nacional e na base estadual. Obs: caso o veículo possua Comunicação de Venda registrada, será necessário primeiro solicitar o Cancelamento da Comunicação de Venda. ... Leia mais

Cassação de Carteira Nacional de Habilitação

É a perda do direito de dirigir após 2 (dois) anos decorrente de infrações especificadas no art. 263 do Código de Trânsito: Art 263 - A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

  • - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
  • - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art.
  • Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
  • Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Após decisão transitada em julgado pelas condutas previstas nos artigos 180, 334 e 334-A, receptação, descaminho e contrabando respectivamente do Decreto lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), (Acrescido pela Resolução CONTRAN nº 844 de 09/04/2021) e Resolução 723 de 06/02/2018.

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