Cadastramento de Veículo de duas letras na BIN (Base de Índice Nacional)

O que é?

É o processo para cadastramento de veículo de duas letras junto à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN)

Quem pode utilizar este serviço?

  • O proprietário do veículo ou seu representante legal (neste caso, observar as exigências contidas na Portaria nº 5046/2018 disponível no site do Detran/AM.

Quais as etapas para realizar este serviço?

  • O Proprietário deve realizar Laudo de Vistoria do veículo, contendo no mínimo número do chassi, motor, o qual é realizado pela Subgerência de Emplacamento e Vistoria, localizada no bairro do São Francisco.
  • O Proprietário deve apresentar sete (7) fotos nítidas do veículo, apresentando a vista frontal, lateral direita, lateral esquerda, traseira, motor, chassi e câmbio.
  • Cópia autenticada da declaração do motor, com firma reconhecida por autenticidade, conforme modelo anexo na Portaria n° 266/2017, disponível no site da Senatran.
  • O proprietário deverá protocolar o pedido de solicitação de Cadastramento do veículo de duas letras na Base Índice Nacional (BIN), via protocolo administrativo ou Protocolo Virtual, apresentando os documentos exigíveis, conforme Portaria nº 266//2017 da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN e documentos adicionais constantes na lista de documentos.
  • A Coordenação do Renavam realiza a solicitação de Cadastramento do Veículo junto à SENATRAN.
  • Após o deferimento da solicitação, a SENATRAN realiza o pré-cadastro do veículo na Base Índice Nacional para que o proprietário possa solicitar o serviço de Troca de Placa, o qual é realizado através de agendamento, via site do Detran digital.

Documentos necessários para o Processo junto à SENATRAN

  • Laudo de vistoria física contendo, no mínimo, decalque do chassi, do motor realizado no DETRAN/AM, no Posto de Vistoria no São Francisco.
  • Sete (7) fotos nítidas do veículo, apresentando a vista frontal, lateral direita, lateral esquerda, traseira, motor, chassi e câmbio.
  • Cópia autenticada da declaração de motor, redigida conforme modelo descrito no anexo da Portaria N° 266/17- DENATRAN
  • Documento que contenha as seguintes informações: CHASSI, CÓDIGO DE MARCA MODELO, N° MOTOR, N° DO CÂMBIO, UF DE FATURAMENTO, CPF/CNPJ DO FATURADO, PROCEDÊNCIA (ESTRANGEIRA/NACIONAL) COR, COMBUSTÍVEL, POTÊNCIA/CILINDRADA, QUANTIDADE DE EIXO, TIPO DE CARROCERIA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO, TIPO DO VEÍCULO, ESPÉCIE, LOTAÇÃO, CAPACIDADE DE CARGA, CMT (CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO) e PBT (PESO BRUTO TOTAL)
  • CRV do veículo ou Boletim de Ocorrência ou Requerimento de extravio do CRV (disponível no site do Detran/ AM).
  • Documentação de identificação do proprietário (Pessoa física ou jurídica)

Documentos de Identificação Pessoal, são aceitos:

Se Proprietário for Pessoa Física

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses da apresentação ao Órgão. Comprovantes aceitos: Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo e carnê de IPTU (podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do comprador), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor emitido no nome comprador do veículo ou ainda, declaração de residência disponível no site do Detran-AM.

Se Proprietário for Pessoa Jurídica

  • Cópia do CNPJ;
  • Original e cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc.);
  • Original e cópia de documento de identificação pessoal do representante legal da empresa, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Outras informações

  • O preenchimento da declaração é obrigatória para encaminhamento do processo de cadastramento do veículo junto à SENATRAN.
  • Poderão ser solicitados documentos adicionais de acordo com a legislação vigente.
  • É de responsabilidade do requerente as informações a serem preenchidas na declaração
  • Deverá constar no processo as seguintes informações: Chassi, Número do Motor, Código de Marca Modelo, Número do Câmbio, UF de faturamento, CPF/ CNPJ do faturado, procedência (Estrangeira ou Nacional), cor, combustível, potência/cilindrada, quantidade de eixo, tipo de carroceria, ano de fabricação/ modelo, tipo do veículo, espécie, lotação, capacidade de carga, CMT (Capacidade Máxima de Tração) e PBT (Peso Bruto Total).
  • Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc.) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do Estado do Amazonas, necessária realização de endosso no referido documento, em cartório local.

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