Parcelamento de Débito Veicular

O que é?

A autorização para o pagamento de multas e outros débitos de veículos à vista ou parcelado, em até 12 vezes, com juros convencionados entre usuário e operadora de cartões, conforme estabelecido na Resolução 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e sua regulamentação através da Portaria 149/18 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN. O Detran-AM não realiza o parcelamento, somente habilita as empresas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Quem pode solicitar o parcelamento?

Somente o proprietário do veículo ou procurador legal.

Quem está autorizado a realizar o parcelamento?

Somente as Empresas previamente credenciadas pelo SENATRAN e as habilitadas pelo Detran-AM constantes no acesso abaixo.

Quais débitos posso parcelar?

  • Multas de trânsito;
  • IPVA;
  • Taxa de Licenciamento Anual
  • Taxas de Protocolo relativas a serviços de veículos

Empresas habilitadas



A partir de quando posso regularizar a situação do meu veículo?

A emissão da documentação e consequente regularização da situação do veículo pode ter seguimento somente após a quitação dos débitos parcelados pela empresa responsável pelo parcelamento.

ATENÇÃO: Evite pagamento em duplicidade, aguarde atualização dos débitos parcelados.

Demais informações:

A operação caracteriza uma negociação particular entre o titular do cartão e a empresa autorizada a realizar o parcelamento. O Detran-AM recomenda que, antes de efetivar o parcelamento de débitos, o interessado faça uma análise, uma vez que os juros praticados podem variar conforme a opção e a empresa escolhida.

A Resolução do Contran e a Portaria do Denatran, estabelece que as empresas devem “apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.” §4º do Art. 27 da Resolução 918/22 CONTRAN e Art.6º da Portaria 149/18 DENATRAN.

Lembre-se que, a operação segue as regras das operadoras de cartões, sendo de total responsabilidade do titular do cartão junto a sua operadora, como em qualquer operação realizada com cartão de crédito ou débito.


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