Nota de Esclarecimento
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informa que possui três empresas de vistoria credenciadas. Ao possuir três empresas credenciadas, não há indício de monopólio para qualquer instituição. Uma delas, a Manaus Vistoria, está suspensa cautelarmente devido a irregularidades na prestação do serviço.
Os servidores do Departamento de Trânsito não interferem na escolha da empresa. O Detran-AM orienta que o usuário faça a vistoria em uma das três Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), onde os endereços estão disponíveis no portal da autarquia (www.detran.am.gov.br).
O Detran-AM esclarece ainda que a empresa Manaus Vistoria foi suspensa cautelarmente no início de agosto devido a indícios de fraude na transmissão de dados, com fundamento no artigo 45 da Lei 9.784/99, artigo 14, da Resolução nº 466/13 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da portaria 70 do Detran-AM 353/189. A empresa registrou laudo de vistoria veicular na condição de ‘Reprovado’ no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCS ) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e enviou os dados do mesmo laudo, via webservice, com resultado ‘Aprovado’ para o sistema do Detran-AM, o que motivou a decisão pela suspensão cautelar das atividades de vistoria, passível de sanção administrativa que pode levar a cassação do credenciamento dos serviços da Manaus Vistoria, na forma dos artigos 12 e 13 da resolução do Contran 466/2013 e do artigo 683 e 69 da portaria o Detran-AM 653/2018.
Em virtude das irregularidades, o Detran-AM e o Denatran iniciaram uma auditoria das atividades realizadas pela empresa desde o início do credenciamento.
No último dia 29 de agosto, o juiz da 2° Vara da Fazenda Pública do Amazonas revogou uma medida cautelar que autorizava o funcionamento da Manaus Vistoria. A revogação da tutela de urgência ocorreu em razão de fortes indícios de fraude na transmissão dos resultados das vistorias. O juiz ressaltou na sua decisão do processo 0633774-20.2019.8.04.0001 o perigo de se regularizar veículos que estão irregulares, e em possível e consequente prática de captação de clientes, o que atingiria diretamente o Princípio da Livre Concorrência.
Atualmente, a empresa Manaus Vistoria responde a 7 processos administrativos, sendo 4 de cassação, 2 de suspensão e 1 de advertência com penalidade de suspensão em razão da reincidência.
O Órgão Estadual de Trânsito ressalta que é seu dever fiscalizar atividades delegadas a entidades privadas, com o objetivo de garantir uma eficiente prestação de serviço que envolve questões de segurança dos veículos, como determina o artigo 6°, inciso V da resolução do Contran 466/2013 que disciplina a atividade de vistoria veicular, bem como o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
