O Detran-AM informa que será exigida a inspeção veicular para realização de licenciamento de veículos

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) passar a exigir a partir desta quarta-feira (20/09) a certificação de inspeção veicular ambiental como requisito para o licenciamento anual dos veículos registrados no estado do Amazonas. A vistoria comprova se o carro, moto, ônibus ou caminhão controlam a emissão de gases poluentes na atmosfera.
 
A exigência da inspeção veicular ambiental será cobrada para veículos de passeio com capacidade de até sete passageiros com mais de três anos de fabricação, para os veículos de grande porte que utilizam diesel, como caminhões, carretas e ônibus a exigência passa a ser cobrada a partir do segundo ano da data de fabricação. O diretor presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, explica que caso o automóvel passe pela inspeção veicular ambiental, mas for reprovado por algum dos itens e não se adequar aos critérios exigidos em lei, o motorista não será impedido de licenciar o veículo no Detran-AM, mas terá o prazo de um ano para se regularizar. “Quando o usuário for realizar inspeção veicular, e por algum motivo o veículo não for aprovado durante o exame, ele poderá realizar o licenciamento normalmente. Você vai ter um ano até a próxima vistoria para reparar os problemas. Se na segunda vez o veículo continuar com os problemas, aí não vai conseguir renovar o licenciamento”, explicou o Feitoza.
 
As empresas Nova Geração e BCB Serviço foram credenciadas para realizar o serviço em Manaus. As regras estão no artigo 104, parágrafos 6º e 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com Leonel, o credenciamento foi a última etapa da implantação do Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso/ IM, estabelecidos pela Lei Estadual Nº 3.564, de 22 de outubro de 2010, e também em cumprimento ao Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE instituído pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente através da Resolução CONAMA n.º 18, de 6 de maio de 1986, a  Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, nº 418, de 25 de novembro de 2009 e a  Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes emitidos por veículos automotores como parte integrante da Política Nacional de Meio Ambiente.
 
Desde 2015 o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) exige do órgão a realização da inspeção veicular. “O Detran-AM responde a mais de 20 processos abertos pelo MPF desde 2015 pelo não cumprimento a lei de inspeção veicular ambiental. Nós tem pressa em resolver essa situação, no momento algumas ações movidas pelo MPF contra o órgão estão arquivadas, pois apresentamos toda a documentação que estamos tratando do assunto da forma que é possível, respeitando todo o processo exigido por lei para o credenciamento das empresas no Estado”, afirmou o diretor.
 
A poluição causada por veículos mata em média dois milhões de pessoas por ano no mundo, só no Brasil mais de 1.5 mil pessoas morrem vítimas de doenças respiratórias relacionadas a problemas oriundos da poluição. O monóxido de carbono emitido pelos automóveis é o principal poluente nas grandes cidades e se inalados diariamente e com freqüência, os gases afetam diretamente o sistema respiratório, causando doenças como arritmia, infarto agudo do miocárdio, bronquite crônica, asma, pneumonia, câncer de pulmão e até mesmo depressão.
 
Se nada mudar, a poluição por material particulado e ozônio será, até 2050, a principal causa de morte no mundo relacionada ao meio ambiente – segundo relatório de 2012 realizado pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.