Como Recorrer?

Da ordem dos Recursos contra o Auto de Infração de trânsito, a saber:

  • Defesa da Autuação ou Prévia: Poderá o proprietário e/ou condutor interpor recurso nessa instância num prazo que não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da notificação. Para mais informações, acesse a Carta de Serviço Defesa de Autuação ou Prévia, clicando

aqui: www.detran.am.gov.br/servicos/defesa-de-autuacao-ou-previa/

  • JARI: Havendo o indeferimento da Defesa de Autuação, poderá o proprietário e/ou condutor do veículo interpor recurso a 1ª instância, JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações num prazo que não será inferior a 30 (trinta) dias contados da data da notificação da penalidade. Para mais informações, acesse a Carta de Serviço Recurso à Jari, clicando aqui: detran.am.gov.br/servicos/recurso-a-jari/
  • CETRAN: Da decisão de não provimento do recurso da JARI, caberá recurso a 2ª instância, CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito no prazo de 30 (dias) contados da publicação ou da notificação da decisão. Para mais informações, acesse a Carta de Serviço Recurso ao CETRAN, clicando aqui: www.detran.am.gov.br/servicos/recurso-ao-cetran/

A QUAL ÓRGÃO AUTUADOR DEVO RECORRER DA INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO?

O recurso deve ser endereçado ao órgão responsável pela lavratura da infração de
trânsito. Para mais informações, acessar a carta de serviço Órgão Autuadores do Sistema Nacional de Trânsito, clicando aqui: Órgão Autuadores

 

Como procedo para impetrar Defesa de Autuação ou Prévia e/ou Recurso à JARI nas infrações de trânsito realizadas em local diverso do licenciamento
do veículo?

O Art. 287 do CTB prevê que se a infração for cometida em localidade diversa daquela
do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou
entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

Já o parágrafo único do artigo acima prevê que a autoridade de trânsito ao receber o
recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade
acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Gerência de Infrações do Detran-AM através do número 3643-0000 (opção 03), ou pelo email: git@detran.am.gov.br