PLACA ADICIONAL TRASEIRA


O que é?

Serviço para emissão de Guia de Pagamento para solicitação de Placa Adicional Traseira, que trata o artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 969.

Quem pode utilizar este serviço?

– Proprietário do veículo ou seu representante legal, neste caso observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM,

Quais as etapas para realizar este serviço?

  • Agendar atendimento no site do DETRAN/AM para o serviço de COLOCAÇÃO DE PLACA para emissão das taxas do serviço, em um dos postos de atendimento disponíveis, com exceção das pessoas com atendimento prioritário, estabelecido nas leis nº 10.048 de 2000 (alterada pela lei nº 14.626 de 2023) e nº 10.741 de 2003 (alterada pelas leis nº 13.466 de 2017 e nº 14.423 de 2022).
  • No dia agendado, será entregue as taxas do serviço, mediante a apresentação dos documentos exigíveis.
  • De posse das taxas do serviço, efetuar o pagamento no mesmo dia da emissão das guias, nos bancos conveniados, constantes na guia de pagamento.
  • Após 48 horas da confirmação do pagamento da taxa de compra de placa adicional traseira, acessar o site https://www.placasamazonia.com.br/agendamento, e agendar o serviço de colocação de placa.

Documentação Necessária                                                          

Do veículo (original e cópia)

  • CRV original ou CRV eletrônico (CRLV-e).
  • Termo de Responsabilidade – Placa Adicional Traseira, disponível na aba Formulários

Do proprietário ou comprador (pessoa física)

  • Original e cópia Documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

 

  • Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasilna internet.
  • Número do CPF que consta no RG ou na CNH.

 

  • Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses antes da apresentação ao Órgão, são aceitos:

– Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo e carnê de IPTU (podendo estes, serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário do veículo ou comprador), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor, emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo, ou ainda, declaração de residência disponível no site do DETRAN-AM.

Do proprietário ou comprador (pessoa jurídica) 

  • Cópia do CNPJ (dentro da validade de 30 dias)
  • Cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação etc.)
  • Original e Cópia do Documento de Identificação Pessoal do representante legal da empresa, são aceitos:

– Registro Geral (RG).

– Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.

– Permissão para Dirigir (PPD).

– Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).

– Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.

– Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

– Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

– Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).

– Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

– Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

 

Outras informações

  • Quanto à apresentação de documentos (CRV ou CRV eletrônico/CRLV-e), procuração e etc, os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas, necessário a realização do endosso no referido documento em cartório local.
  • Taxas veiculares são válidas para pagamento no mesmo dia da emissão, nos bancos conveniados, constantes na guia de pagamento.