Detran-AM esclarece sobre cobrança do Licenciamento Anual Obrigatório

Em relação às cobranças que estão sendo emitidas pelo Departamento Estadual do Amazonas (Detran-AM) contra proprietários de veículos em atraso com o Licenciamento Anual Obrigatório, a direção deste órgão estadual de trânsito presta os seguintes esclarecimentos:

O Detran-AM tem hoje um passivo de R$ 45 milhões de reais em dívidas de usuários com licenciamento anual, que só na capital  soma mais de R$ 32 milhões de reais;

São veículos que estão com o licenciamento anual obrigatório em atraso há mais de dez anos;

Na maioria dos casos esses veículos já foram vendidos pelos proprietários que não atentaram para necessidade de comunicação da venda ao órgão estadual de trânsito, conforme estabelece a legislação em vigor;

Existem veículos, cujas placas ainda possuem duas letras, ou seja, o último licenciamento anual foi feito ainda no inicio da década de 1990, quando foi acrescida mais uma letra ao código alfa numérico do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);

Diante desta situação de inadimplência, e sob pena de incorrer em crime de responsabilidade fiscal, a direção do Detran-AM passou a fazer a cobrança dos usuários, tomando por base os últimos cinco anos, mas sem atualização monetária.

O diretor do órgão, Leonel Feitoza esclarece que além do dever legal da cobrança (se trata de dinheiro público), o interesse do Detran-AM é promover uma atualização do cadastro/sistema de  controle da frota existente no estado e, ao mesmo tempo, inibir o uso dessas placas por quadrilhas de roubo de carro;

É que existem muitos veículos que não estão mais em circulação ou já foram vendidos para ferros-velhos, mas, como os proprietários não solicitaram ao Detran-AM, a baixa do veiculo no sistema, e as placas continuam validas e se tornam um atrativo as quadrilhas que usam essas placas  para “esquentar” veículos roubados.

Ainda em relação à cobrança, o diretor presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza esclarece que o usuário se encontrar nesta condição de inadimplência deve efetuar o pagamento da dívida, sob  da inclusão na Dívida Ativa do Estado,  e posteriormente, solicitar à Justiça que determine ao Detran-AM,  a baixa em definitivo do veiculo no Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular.

O usuário também pode solicitar ao Detran-AM, a suspensão temporária da cobrança, se julgar improcedente, enquanto tramita o processo na Justiça.