Acesso à Informação

Perguntas Frequentes

Habilitação
Como acessar a CNH Digital?

No computador (portal Denatran)

      1. Acesse o site do Denatran e clique em Habilitação → CNH Digital, usando certificado digital OU seguindo os passos abaixo;

      2. Para quem não tem certificado digital, o PDF do Denatran/Prodam recomenda:

        • Cadastre-se com CPF, nome, data de nascimento, e‑mail, crie senha e confirme o e‑mail;

        • Entre no portal, vá em Certificado Digital (mesmo sem ter), e preencha número da CNH + código de segurança (estão no verso da CNH);

        • Clique em Ativar, gere o Código de Ativação (válido por 48h).

No celular

      1. Baixe o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) na Google Play ou Apple Store;

      2. Faça login via conta Gov.br.

      3. Ele irá pedir para escanear o QR Code do verso da CNH e confirmar seus dados (foto, CEP);

      4. Insira o Código de Ativação gerado (no passo do portal web).

      5. Crie um PIN de 4 dígitos para acessar o app

Como solicitar a Permissão Internacional para Dirigir – PID?

Processo online (recomendado)

      1. Acesse o site do Detran/Am e vá em Habilitação ⇒ Permissão Internacional para Dirigir ⇒ Iniciar Processo ⇒ Portal de Serviços → Habilitação ⇒ Permissão Internacional/PID;

      2. Preencha seus dados: Número Renach;

      3. Gere e pague o boleto;

      4. Aguarde até 5 dias úteis após o pagamento;

      5. Faça o agendamento para retirada;

      6. Compareça na sede (ou unidade agendada) com CNH/RG, CPF e comprovante de pagamento para retirar a PID.

Onde acompanhar o recebimento da 1ª Via de CNH?

O condutor poderá entrar em contato com o CFC a fim de confirmar a disponibilidade da CNH para retirada.

Infrações
Quais são os tipos de infrações e suas penalidades (leve, média, grave e gravíssima)?

O CTB possui condutas consideradas infrações de trânsito entre elas estão:

Leve – 3 Pontos – Valor R$ 88,38 (apenas resultam em multas e pontos na CNH);

Médias – 4 Pontos – Valor R$ 130,16 (resultam em multas e pontuação na CNH);

Grave – 5 Pontos – Valor R$ 195,23 (resultam em multas e pontuação na CNH);

Gravíssima – 7 Pontos – Valor R$ 293,47 (resultam em multas, pontuação na CNH e em alguns casos são autos suspensivos, mesmo que não tenham sido acumulados o máximo de pontos, essas infrações também são penalizadas com o fator multiplicador, que pode variar de 2 a 60x, dependendo da gravidade da infração).

Principais infrações:

Leve – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;

Médias – Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida para autoridade;

Grave – Deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança;

Gravíssima – Dirigir sem possuir CNH, penalidade multa fator multiplicador, Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Qual a diferença entre infração, multa e autuação?

Infração – Qualquer violação às regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Multa – Penalidade de natureza financeira imposta ao condutor por infringir as normas do CTB. O valor varia de acordo com a gravidade da infração cometida.

Autuação – Consiste no registro da infração de trânsito pelos agentes de autoridade, originando, quando cabível, um processo administrativo e a aplicação da respectiva penalidade.

É possível perder a CNH por causa de uma única infração?

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva só será cassada nos casos previstos no art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A cassação ocorrerá nas seguintes situações:

      • Quando, estando suspenso o direito de dirigir, o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo;

      • Em caso de reincidência, no prazo de 12 (doze) meses, das infrações previstas no inciso II do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB;

      • Quando houver condenação judicial por crime de trânsito;

      • Quando for constatada, em processo administrativo, irregularidade na expedição do documento de habilitação — nesse caso, a autoridade expedidora deverá promover o cancelamento da CNH.

Como funciona a notificação da autuação? O que acontece se não chegar em até 30 (trinta) dias?

A notificação de autuação por infração de trânsito é um documento que informa ao proprietário do veículo sobre o registro de uma infração e a abertura de um processo administrativo para apuração, se for o caso. Essa notificação não é uma multa, mas sim o aviso de que uma infração foi registrada, oferecendo ao proprietário a oportunidade de apresentar defesa ou indicar o real condutor responsável pela infração.

Caso a notificação não seja recebida no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da infração, o proprietário deve verificar:

      • Se aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE);

      • Se o endereço cadastrado junto ao Detran/AM está atualizado.

Nessas situações, o cidadão pode interpor recurso, alegando o não recebimento da notificação dentro do prazo legal.

Posso recorrer da multa? 

Sim, o  condutor tem direito de efetivar recurso para questionamento da multa aplicada.

O condutor que estava dirigindo pode assumir os pontos? Como indicar outro motorista?

Sim. Quando se trata de uma infração de responsabilidade do condutor (conforme o art. 257, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Trânsito Brasileiro), é possível indicar o real infrator para que ele assuma a pontuação decorrente da infração.

Ao receber a Notificação de Autuação enviada pelo IMMU ou pelo Detran/AM no endereço do proprietário do veículo, caso este não tenha sido o condutor no momento da infração, deverá preencher o formulário de indicação de condutor infrator, observando atentamente as instruções e a documentação exigida, conforme especificado no verso da notificação.

Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir? Por pontos ou por infrações específicas?

A suspensão do direito de dirigir recai sobre o registro RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), e não sobre uma categoria específica da CNH. Ou seja, se o condutor possuir, por exemplo, categorias AB, AC ou AD, a suspensão afetará todo o registro, impedindo-o de conduzir veículos de qualquer categoria durante o período determinado.

A suspensão pode ocorrer de duas formas:

      1. Por acúmulo de pontos na CNH:

        • 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses;

        • 30 pontos, se houver apenas uma infração gravíssima no período;

        • 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima no período.

      2. Por infrações específicas que, isoladamente, têm efeito suspensivo, independentemente do total de pontos. Exemplos:

        • Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou drogas;

        • Art. 170 – Dirigir ameaçando pedestres ou veículos;

        • Art. 174 – Promover competição, eventos não autorizados (rachas);

        • Art. 244, I e II – Conduzir motocicleta sem capacete ou transportando passageiro sem capacete, entre outros.

Veículos
Como pagar débitos de Licenciamento e IPVA em atraso?

O proprietário do veículo ou seu procurador legal podem regularizar os débitos de duas formas:

      • Online (Detran Digital);
      • Presencialmente (com agendamento prévio).

Locais para pagamento presencial:

      • Banco Bradesco;
      • Banco do Brasil;
      • Caixa Econômica (loterias);
      • Caixas eletrônicos da rede 24 Horas;
      • Terminais de autoatendimento;
O carro pode ser guinchado caso não seja realizado o pagamento do Licenciamento e IPVA?

O proprietário do veículo ou seu procurador legal podem regularizar os débitos de duas formas:

      • Online (Detran Digital);
      • Presencialmente (com agendamento prévio).

Locais para pagamento presencial:

      • Banco Bradesco;
      • Banco do Brasil;
      • Caixa Econômica (loterias);
      • Caixas eletrônicos da rede 24 Horas;
      • Terminais de autoatendimento;
O que é comunicação de venda de veículo?

É o procedimento pelo qual o proprietário informa oficialmente ao DETRAN/AM que veículo foi vendido, identificando o novo comprador.

Essa comunicação é essencial para resguardar o vendedor, evitando que ele seja responsabilizado por:

      • Pontuação por infrações cometidas pelo novo proprietário;
      • Débitos de IPVA, multas ou taxas geradas após a venda.

O ideal é realizar a comunicação imediatamente após o reconhecimento de firma em cartório, dentro do prazo de até 30 dias após a venda, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A comunicação de venda resguarda o vendedor do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.

Gerência Médica
Qual é a função da Junta Médica do DETRAN/AM?

Realizar a avaliação de condutores que apresentem condições de saúde que possam comprometer a capacidade de dirigir, bem como analisar casos de solicitação de isenções fiscais (IOF, IPI, ICMS) e necessidade de adaptações veiculares.

Quais são os documentos necessários?

Laudo médico atualizado (com CID, em caso de isenção); CNH válida (ou RG e CPF); Comprovante de residência atualizado; Formulário “Avaliação da Junta Médica Especial” devidamente preenchido e assinado.

Como é feito o agendamento da Junta Médica?

O interessado deve protocolar a solicitação no setor de Protocolo Administrativo da sede do DETRAN/AMAM; Dirigir-se à Gerência Médica e Psicológica para realizar o agendamento da data da avaliação.

Como é realizada a designação das clínicas para exames médicos e psicológicos?

A escolha da clínica é feita de forma automática por meio de sistema interno de regulação, não sendo possível ao condutor selecionar a unidade de atendimento.

É possível solicitar a mudança da clínica designada?

Não. A alteração da clínica para a qual o condutor foi designado não é permitida.

Transparência

As perguntas referentes a transparência encontram-se no site abaixo:


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