Perguntas Frequentes
Habilitação
Como acessar a CNH Digital?
No computador (portal Denatran)
-
-
-
Acesse o site do Denatran e clique em Habilitação → CNH Digital, usando certificado digital OU seguindo os passos abaixo;
-
Para quem não tem certificado digital, o PDF do Denatran/Prodam recomenda:
-
Cadastre-se com CPF, nome, data de nascimento, e‑mail, crie senha e confirme o e‑mail;
-
Entre no portal, vá em Certificado Digital (mesmo sem ter), e preencha número da CNH + código de segurança (estão no verso da CNH);
- Clique em Ativar, gere o Código de Ativação (válido por 48h).
-
-
-
No celular
-
-
-
Baixe o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) na Google Play ou Apple Store;
-
Faça login via conta Gov.br.
-
Ele irá pedir para escanear o QR Code do verso da CNH e confirmar seus dados (foto, CEP);
-
Insira o Código de Ativação gerado (no passo do portal web).
-
Crie um PIN de 4 dígitos para acessar o app
-
-
Como solicitar a Permissão Internacional para Dirigir – PID?
Processo online (recomendado)
-
-
-
Acesse o site do Detran/Am e vá em Habilitação ⇒ Permissão Internacional para Dirigir ⇒ Iniciar Processo ⇒ Portal de Serviços → Habilitação ⇒ Permissão Internacional/PID;
-
Preencha seus dados: Número Renach;
-
Gere e pague o boleto;
-
Aguarde até 5 dias úteis após o pagamento;
-
Faça o agendamento para retirada;
-
Compareça na sede (ou unidade agendada) com CNH/RG, CPF e comprovante de pagamento para retirar a PID.
-
-
Onde acompanhar o recebimento da 1ª Via de CNH?
O condutor poderá entrar em contato com o CFC a fim de confirmar a disponibilidade da CNH para retirada.
Infrações
Quais são os tipos de infrações e suas penalidades (leve, média, grave e gravíssima)?
O CTB possui condutas consideradas infrações de trânsito entre elas estão:
Leve – 3 Pontos – Valor R$ 88,38 (apenas resultam em multas e pontos na CNH);
Médias – 4 Pontos – Valor R$ 130,16 (resultam em multas e pontuação na CNH);
Grave – 5 Pontos – Valor R$ 195,23 (resultam em multas e pontuação na CNH);
Gravíssima – 7 Pontos – Valor R$ 293,47 (resultam em multas, pontuação na CNH e em alguns casos são autos suspensivos, mesmo que não tenham sido acumulados o máximo de pontos, essas infrações também são penalizadas com o fator multiplicador, que pode variar de 2 a 60x, dependendo da gravidade da infração).
Principais infrações:
Leve – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
Médias – Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida para autoridade;
Grave – Deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança;
Gravíssima – Dirigir sem possuir CNH, penalidade multa fator multiplicador, Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Qual a diferença entre infração, multa e autuação?
Infração – Qualquer violação às regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Multa – Penalidade de natureza financeira imposta ao condutor por infringir as normas do CTB. O valor varia de acordo com a gravidade da infração cometida.
Autuação – Consiste no registro da infração de trânsito pelos agentes de autoridade, originando, quando cabível, um processo administrativo e a aplicação da respectiva penalidade.
É possível perder a CNH por causa de uma única infração?
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva só será cassada nos casos previstos no art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A cassação ocorrerá nas seguintes situações:
-
-
-
Quando, estando suspenso o direito de dirigir, o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo;
-
Em caso de reincidência, no prazo de 12 (doze) meses, das infrações previstas no inciso II do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB;
-
Quando houver condenação judicial por crime de trânsito;
-
Quando for constatada, em processo administrativo, irregularidade na expedição do documento de habilitação — nesse caso, a autoridade expedidora deverá promover o cancelamento da CNH.
-
-
Como funciona a notificação da autuação? O que acontece se não chegar em até 30 (trinta) dias?
A notificação de autuação por infração de trânsito é um documento que informa ao proprietário do veículo sobre o registro de uma infração e a abertura de um processo administrativo para apuração, se for o caso. Essa notificação não é uma multa, mas sim o aviso de que uma infração foi registrada, oferecendo ao proprietário a oportunidade de apresentar defesa ou indicar o real condutor responsável pela infração.
Caso a notificação não seja recebida no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da infração, o proprietário deve verificar:
-
-
-
Se aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE);
-
Se o endereço cadastrado junto ao Detran/AM está atualizado.
-
-
Nessas situações, o cidadão pode interpor recurso, alegando o não recebimento da notificação dentro do prazo legal.
Posso recorrer da multa?
Sim, o condutor tem direito de efetivar recurso para questionamento da multa aplicada.
O condutor que estava dirigindo pode assumir os pontos? Como indicar outro motorista?
Sim. Quando se trata de uma infração de responsabilidade do condutor (conforme o art. 257, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Trânsito Brasileiro), é possível indicar o real infrator para que ele assuma a pontuação decorrente da infração.
Ao receber a Notificação de Autuação enviada pelo IMMU ou pelo Detran/AM no endereço do proprietário do veículo, caso este não tenha sido o condutor no momento da infração, deverá preencher o formulário de indicação de condutor infrator, observando atentamente as instruções e a documentação exigida, conforme especificado no verso da notificação.
Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir? Por pontos ou por infrações específicas?
A suspensão do direito de dirigir recai sobre o registro RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), e não sobre uma categoria específica da CNH. Ou seja, se o condutor possuir, por exemplo, categorias AB, AC ou AD, a suspensão afetará todo o registro, impedindo-o de conduzir veículos de qualquer categoria durante o período determinado.
A suspensão pode ocorrer de duas formas:
-
-
-
Por acúmulo de pontos na CNH:
-
20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses;
-
30 pontos, se houver apenas uma infração gravíssima no período;
-
40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima no período.
-
-
Por infrações específicas que, isoladamente, têm efeito suspensivo, independentemente do total de pontos. Exemplos:
-
Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou drogas;
-
Art. 170 – Dirigir ameaçando pedestres ou veículos;
-
Art. 174 – Promover competição, eventos não autorizados (rachas);
-
Art. 244, I e II – Conduzir motocicleta sem capacete ou transportando passageiro sem capacete, entre outros.
-
-
-
Veículos
Como pagar débitos de Licenciamento e IPVA em atraso?
O proprietário do veículo ou seu procurador legal podem regularizar os débitos de duas formas:
-
-
- Online (Detran Digital);
- Presencialmente (com agendamento prévio).
-
Locais para pagamento presencial:
-
-
- Banco Bradesco;
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica (loterias);
- Caixas eletrônicos da rede 24 Horas;
- Terminais de autoatendimento;
-
O carro pode ser guinchado caso não seja realizado o pagamento do Licenciamento e IPVA?
O proprietário do veículo ou seu procurador legal podem regularizar os débitos de duas formas:
-
-
- Online (Detran Digital);
- Presencialmente (com agendamento prévio).
-
Locais para pagamento presencial:
-
-
- Banco Bradesco;
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica (loterias);
- Caixas eletrônicos da rede 24 Horas;
- Terminais de autoatendimento;
-
O que é comunicação de venda de veículo?
É o procedimento pelo qual o proprietário informa oficialmente ao DETRAN/AM que veículo foi vendido, identificando o novo comprador.
Essa comunicação é essencial para resguardar o vendedor, evitando que ele seja responsabilizado por:
-
-
- Pontuação por infrações cometidas pelo novo proprietário;
- Débitos de IPVA, multas ou taxas geradas após a venda.
-
O ideal é realizar a comunicação imediatamente após o reconhecimento de firma em cartório, dentro do prazo de até 30 dias após a venda, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A comunicação de venda resguarda o vendedor do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.
Gerência Médica
Qual é a função da Junta Médica do DETRAN/AM?
Realizar a avaliação de condutores que apresentem condições de saúde que possam comprometer a capacidade de dirigir, bem como analisar casos de solicitação de isenções fiscais (IOF, IPI, ICMS) e necessidade de adaptações veiculares.
Quais são os documentos necessários?
Laudo médico atualizado (com CID, em caso de isenção); CNH válida (ou RG e CPF); Comprovante de residência atualizado; Formulário “Avaliação da Junta Médica Especial” devidamente preenchido e assinado.
Como é feito o agendamento da Junta Médica?
O interessado deve protocolar a solicitação no setor de Protocolo Administrativo da sede do DETRAN/AMAM; Dirigir-se à Gerência Médica e Psicológica para realizar o agendamento da data da avaliação.
Como é realizada a designação das clínicas para exames médicos e psicológicos?
A escolha da clínica é feita de forma automática por meio de sistema interno de regulação, não sendo possível ao condutor selecionar a unidade de atendimento.
É possível solicitar a mudança da clínica designada?
Não. A alteração da clínica para a qual o condutor foi designado não é permitida.
Transparência
As perguntas referentes a transparência encontram-se no site abaixo: