Suspensão de portaria não impede parcelamento de multas no cartão, afirma Detran-AM

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) vai manter a opção de quitação de débitos com órgão de forma parcelada, por meio de cartão de crédito. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (21/05), pelo diretor-técnico Detran-AM, Rodrigo de Sá, após a divulgação de decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de suspender a portaria 53/2018, do próprio órgão, que estabelecia os procedimentos para o pagamento parcelado das multas de trânsito com cartões de débito e crédito.
O diretor-técnico do órgão estadual de trânsito do Amazonas esclarece que a portaria 53 do Denatran, de 23 de março de 2018, que estabelecia os procedimentos para o pagamento parcelado das multas de trânsito com cartões de débito e crédito, agora suspensa, veio apenas regulamentar uma disposição já prevista Resolução n° 697 de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou a Resolução n° 619 de 2016, do mesmo Contran, que autoriza o parcelamento de débitos no cartão de crédito.
“Nós conversamos com dirigentes de outros departamentos estaduais de trânsito e todos foram unânimes em informar que manterão o procedimento, até porque, acredito que o Denatran não possui competência para legislar sobre a forma de recebimento de tributos, multas e afins. Então, em que pese esta suspensão, continuaremos permitindo que nosso usuário usufrua dessa opção para se regularizar junto ao Detran-AM”, afirmou Rodrigo de Sá.