Troca de placa para padrão Mercosul


O que é?

Procedimento de troca de placa de veículo na cor cinza para o sistema de placa padrão MERCOSUL, em atendimento a Resolução nº 969, de 20 de junho de 2022/CONTRAN, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional e tornou-se obrigatório para os seguintes serviços:

  • Primeiro emplacamento.
  • Mudança de categoria do veículo.
  • Furto, extravio, roubo ou dano da placa ou de qualquer dos seus elementos.
  • Mudança de Município ou de Unidade da Federação.
  • Necessidade de instalação de placa adicional traseira, de que trata os artigos 4º e 25º da Resolução CONTRAN nº 969.

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietário do veículo ou seu representante legal, neste caso observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM.

 

Quais as etapas para realizar este serviço

Realizar agendamento no site do DETRAN para o serviço de VISTORIA VEICULAR para obter o Laudo de Vistoria, mediante a apresentação do CRV ou CRLV-e original do veículo no Posto de Vistoria Veicular do DETRAN-AM/São Francisco

De posse do Laudo de Vistoria agendar atendimento no site do DETRAN/AM para o serviço de COMPRA DE PLACA/TROCA MERCOSUL para emissão das taxas do serviço, para um dos postos de atendimento disponíveis, com exceção das pessoas com atendimento prioritário, estabelecido nas leis nº 10.048 de 2000 (alterada pela lei nº 14.626 de 2023) e nº 10.741 de 2003 (alterada pelas leis nº 13.466 de 2017 e nº 14.423 de 2022).

No dia agendado, será entregue as taxas do serviço, mediante a apresentação dos documentos exigíveis.

De posse das taxas do serviço, efetuar o pagamento no mesmo dia da emissão das guias, nos Bancos conveniados, constantes na guia de pagamento.

O prazo para recebimento do novo CRLV-e está descrito na guia de pagamento.

Documentação Necessária

Do veículo

  • CRV original ou CRLV-e de transferência.
  • Laudo de Vistoria de Identificação Veicular original e dentro da validade realizada no Posto de Vistoria Veicular do DETRAN-AM/São Francisco.

 

Do proprietário pessoa física 

  • Original e cópia Documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

 

  • Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasilna internet.
  • Número do CPF que consta no RG ou na CNH.
  • Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses antes da apresentação ao Órgão, são aceitos:
  • Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo ou carnê de IPTU (podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário do veículo ou comprador), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor, emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo, ou ainda, declaração de residência disponível no site do DETRAN-AM.

 

Do proprietário pessoa jurídica 

  • Cópia do CNPJ (dentro da validade de 30 dias)
  • Cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação etc.)
  • Original e Cópia do Documento de Identificação Pessoal do representante legal da empresa, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

 

Outras informações                                                                     

  • Caso seu local de atendimento tenha sido o Shopping Cidade Leste ou Shopping Parque 10 Mall, e tendo o processo veicular finalizado até 30/12/2020 (CRV Verde) o recebimento deve ser agendado para o posto no qual foi iniciado o processo.
  • Processos veiculares iniciados ou finalizados a partir de 04/01/2021 geram CRLV-e, e podem ser recebidos em qualquer posto de atendimento do Detran-AM, mediante agendamento ou emitido no Detran Digital.
  • Quanto à apresentação de documentos (CRV ou CRLV-e, Procuração e etc.) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas, necessário a realização do endosso no referido documento em cartório local.
  • Taxas veiculares são válidas para pagamento no mesmo dia da emissão.
  • Laudo de vistoria de identificação veicular tem prazo de validade de 30 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
  • Para a verificação de débitos e impedimentos: consulteo site do DETRAN-AM na aba “Veículos”- “Situação do Veículo” para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
  • O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
  • A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas, porém o proprietário deverá ficar atento para a obrigatoriedade de realização de vistoria veicular no Posto de Vistoria Veicular do DETRAN-AM/São Francisco e para a emissão de novo documento do veículo (CRLV-e transferência), bem como com os respectivos custos do procedimento. Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.