Transferência de Propriedade


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O que é?

É o processo de alteração do registro de propriedade de um veículo com a devida atualização dos dados do novo proprietário junto à Base Estadual (Detran-AM e Base de Índice Nacional – BIN).
Desde o dia 10 de dezembro de 2018 o Detran Amazonas adotou o sistema de placa padrão Mercosul previsto nas resoluções 729, 733, 748 e 770 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A Resolução 780, de 26 de junho de 2019, tornou facultativo a troca de placa para modelo Mercosul no serviço de Transferência de Propriedade.
A Resolução 969/2022 é que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional.

Quem pode utilizar este serviço?

  • O proprietário de veículo que tenha adquirido o mesmo sem restrições à venda;
  • Restrições à venda: Gravames financeiros, restrições judiciais e administrativas.
  • O proprietário de veículo adquirido sem isenção tributária, prevista em legislação específica, tais como Táxi, deficiente físico, etc;
  • Ou procurador legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM.

Quais as etapas para realizar este serviço?

  1. Vendedor e Comprador devem preencher e assinar o CRV original ou Autorização de Transferência de Propriedade Veicular Eletrônica (ATPV-e), reconhecer as assinaturas em cartório por autenticidade;
  2. O Vendedor deve efetuar a comunicação da venda em cartório ou junto ao Detran-AM, conforme previsão legal, contida no artigo 134 do CTB.
  3. O Comprador deve realizar vistoria do veículo junto à uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
  4. O Comprador deve realizar o agendamento para o serviço ‘Transferência de Propriedade’ para um dos locais disponíveis.
  5. O Comprador deve comparecer no Posto de Atendimento para emissão das taxas do serviço;
  • Caso optar pela mudança da placa para modelo Mercosul, serão geradas as taxas do serviço de transferência, bem como as respectivas taxas para mudança de placa.

 

  1. Pagar a taxa no dia da emissão

As taxas deverão ser pagas nos bancos conveniados, constantes na guia de pagamento.

 

  1. Prazo para recebimento
  • O prazo para recebimento do CRV ou CRLV-e está descrito na guia de pagamento.

OBS: Este prazo pode ser estendido, tendo em vista a necessidade de autorização via sistema pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para emissão do documento, em caso de placa para Mercosul.

 

  1. Colocação de Placas – Posto de Vistoria do Detran-AM do São Francisco
  • Para colocação da placa padrão Mercosul no veículo

Documentos necessários

  • CRV original do veículo ou CRV eletrônico (CRLV-e) e ATPV-e;
  • Laudo de vistoria física realizada em uma ECV.

Se Comprador (Pessoa Física) 

  • Original e cópia de documento de identificação pessoal são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Original e cópia do CPF;
  • Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses da apresentação ao Órgão. Comprovantes aceitos: Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo e carnê de IPTU (podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do comprador), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor emitido no nome comprador do veículo ou ainda, declaração de residência disponível no site do Detran-AM.

Se Comprador  (PESSOA JURÍDICA)

  • Cópia do CNPJ;
  • Original e cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
  • Original e cópia de documento de identificação pessoal  do representante legal da empresa, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

 

    • Observar se a pessoa que assinou o CRV ou ATPV-e  tem poderes legais para o ato.

Se Vendedor for PESSOA JURÍDICA

  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
  • Se proprietário for leasing, anexar procuração do banco para verificar se a pessoa que assinou o CRV ou ATPV-e tem poderes para assinar o ato;
  • Certidão Negativa de Débitos (quando necessário).
  • Original e cópia do documento de identificação pessoal do representante legal da empresa, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  •  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  •  Passaporte.
  •  Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  •  Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  •  Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  •  Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Se Veículo de Categoria Aluguel registrados no município de Manaus

  • Autorização de transferência original expedida pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU;

Se Veículo de Categoria Aluguel registrado nos demais municípios

  • Autorização original da respectiva Prefeitura do município ou entidade que concede a autorização de uso na categoria;

Outras informações

  • Se a venda do veículo de Pessoa Jurídica for superior ao valor estabelecido pela Portaria Interministerial Lei n. 8212 de 1991 em seu artigo 47, solicitar a CND.
  • CRV não deve possuir emendas ou rasuras
  • Conforme Portaria nº 126-2017-Detran-AM-DP e Convênio nº 002-2016 firmado entre o Detran-AM e a ANOREG/AM, a comunicação de venda poderá ser realizada de forma eletrônica através do cartório, pelo vendedor do veículo, no momento do reconhecimento de sua assinatura, após reconhecimento da assinatura pelo comprador ou no Detran Sede, com a apresentação da cópia autenticada do CRV ou ATPV-e, no prazo legal.
  • Nos casos em que não houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será obrigatório somente para o vendedor;
  • Conforme determina o CTB em seu artigo 123, o atual proprietário terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data informada no CRV ou ATPV-e, para adotar as medidas necessárias para efetuar a transferência de propriedade;
  • Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas necessário a realização de endosso no referido documento em cartório local.

O prazo para o recebimento do CRV ou CRLV-e está descrito na guia de pagamento;

    1. Caso seu local de atendimento tenha sido na Sede, Shopping Cidade Leste e Shopping Parque 10 Mall, e tendo o processo veicular finalizado até 30/12/2020 (CRV verde) o recebimento deve ser agendado para o posto no qual foi iniciado o processo;
    2. Processos veiculares iniciados e finalizados a partir de 04/01/2021 geram CRLV-e e podem ser recebidos em qualquer posto de atendimento do Detran-AM, mediante agendamento ou emitido no Detran Digital.

 

Glossário

Termo Descrição
CNH Carteira Nacional de Habilitação
CPF Cadastro de Pessoa Física
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CRV Certificado de Registro de Veículo Também conhecido como DUT
CTB Código de Trânsito Brasileiro
ATPV Autorização para Transferência de propriedade de Veículo mais conhecida como verso do CRV
CND Certidão Negativa de Débitos
ECV Empresa Credenciada de Vistoria
DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito
CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito
SMTU Superintendência Municipal de Transportes Urbanos