Transferência de Propriedade por Doação


Agendar Atendimento

O que é?

É o processo de alteração do registro de propriedade de um veículo com a devida atualização dos dados do novo proprietário junto à Base Estadual (Detran-AM e Base de Índice Nacional – BIN).

Quem pode utilizar este serviço?

  • O órgão ou entidade proprietária de veículo que tenha adquirido por doação, sem restrições à venda;
  • Restrições à venda: Gravames financeiros, restrições judiciais e administrativas.
  • O proprietário de veículo adquirido sem isenção tributária, prevista em legislação específica, tais como Táxi, deficiente físico, etc;

Quais são as etapas para realizar este serviço?

1. Doador e Donatário devem preencher o CRV ou ATPV-e e reconhecer as assinaturas em cartório por autenticidade

2. O Doador deve efetuar a comunicação da venda em cartório ou junto ao Detran-AM, conforme previsão legal contida no artigo 134 do CTB.

3. O Comprador deve realizar vistoria do veículo junto à uma Empresa Credenciada de Vistoria – ECV

  • Realizar Laudo de Vistoria do veículo em ECV, munido do CRV original do veículo ou CRV eletrônico (CRLV-e).

4. O donatário deve realizar o agendamento para o serviço de transferência de propriedade, para um dos locais disponíveis.

  • Exceto pessoas com atendimento prioritário, estabelecidos nas Leis N°10.048 de 2003 e N° 10.741 de 2003;

5. O donatário deve comparecer no posto de atendimento para emissão das taxas do serviço, no dia agendado.

6. Pagar a taxa no dia da emissão

  • As taxas deverão ser pagas nos bancos conveniados, constantes na guia de pagamento.

7. Prazo para recebimento

  • O prazo para recebimento do CRLV-e está descrito na guia de pagamento.

Documentos necessários

  • CRV eletrônico (CRLV-e) com ATPV-e ou CRV original devidamente preenchido e com as assinaturas reconhecidas em cartório por autenticidade.
  • Laudo de Vistoria física original realizada em ECV;
  • Termo de doação com os dados do veículo, bem como assinaturas de doador e donatário devidamente reconhecidas em cartório por autenticidade ou verdadeira;
  • Cópia do CNPJ do donatário;
  • Ofício do órgão ou entidade para o Diretor Presidente do Detran-AM, credenciando o representante legal do órgão para que tramite o processo junto ao Detran-AM;
  • Original e cópia de documentos de identificação pessoal são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Publicação da doação no Diário Oficial;
  • Documento (Portaria, Decreto, Nomeação, etc.) que autoriza o doador e donatário a assinarem o termo de doação e o CRV.

Outras Informações

Conforme Portaria nº 126-2017-Detran-AM-DP e Convênio nº 002-2016 firmado entre o Detran-AM e a ANOREG/AM, a comunicação de venda poderá ser realizada de forma eletrônica através do cartório, pelo Doador do veículo, no momento do reconhecimento de sua assinatura e após reconhecimento da assinatura pelo Donatário ou diretamente no Detran, com a apresentação da cópia autenticada do CRV ou ATPV-e, no prazo legal.

Nos casos em que não houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será obrigatório somente para o Doador;

Conforme determina o CTB em seu artigo 123, o atual proprietário terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data informada na ATPV, para adotar as medidas necessárias para efetuar a transferência de propriedade;

O CRV original ou ATPV-e deve estar sem emendas ou rasuras e datado pelo doador, com reconhecimento das assinaturas por autenticidade do doador e donatário;

Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas é necessário a realização de endosso no referido documento em cartório local.

O prazo para o recebimento do CRV ou CRLV-e está descrito na guia de pagamento;

    1. Caso seu local de atendimento tenha sido na Sede, Shopping Cidade Leste e Shopping Parque 10 Mall, e tendo o processo veicular finalizado até 30/12/2020 (CRV verde) o recebimento deve ser agendado para o posto no qual foi iniciado o processo;
    2. Processos veiculares iniciados e finalizados a partir de 04/01/2021 geram CRLV-e e podem ser recebidos em qualquer posto de atendimento do Detran-AM, mediante agendamento ou emitido no Detran Digital.

 

Glossário

Termo Descrição
CNH Carteira Nacional de Habilitação
CPF Cadastro de Pessoa Física
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CRV Certificado de Registro de Veículo Também conhecido como DUT
CTB Código de Trânsito Brasileiro
ATPV Autorização para Transferência de propriedade de Veículo mais conhecida como verso do CRV
CND Certidão Negativa de Débitos
ECV Empresa Credenciada de Vistoria
DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito
CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito
SMTU Superintendência Municipal de Transportes Urbanos
ANOREG/AM Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas