Recurso à Jari


O que é?

Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Permite ao proprietário e/ou condutor interpor recurso à JARI caso a multa seja de competência do DETRAN-AM, respeitando o prazo impresso na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;
  • Condutor devidamente identificado no auto de infração;
  • O embarcador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
  • O transportador quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
  • Procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento do recurso.
  • Representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº 5046/2018, disponível no site do Detran-AM).

QUAIS SÃO AS ETAPAS PARA REALIZAR ESTE SERVIÇO?

1. Preencher e imprimir o formulário de Recurso à JARI.

    Canais de atendimento Eletrônico: Formulário de Recurso a Jari no Site do Detran-AM.

 

2. Anexar a documentação solicitada ou fazer juntada de Requerimento próprio respeitando as informações necessárias para realização do Recurso.

 

3. Protocolar o Requerimento:

  • Presencialmente: O usuário deverá protocolar o requerimento e documentação exigida no Subgerência de Documentação do Detran-AM Sede, situada na Av. Mário Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, Manaus-AM, CEP: 69050-030.

 

  • Pelos Correios: A documentação exigida deverá ser enviada como carta registrada à Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, Manaus-AM, 69050-030, dentro do prazo previsto.

 

  • Por Email: protocoloadministrativo@detran.am.gov.br

4. No recurso deve constar o conteúdo referente à multa aplicada, fazendo juntada de provas documentais, caso haja. Cada recurso deverá ter somente um Auto de Infração como objeto.

 

5. O órgão recebedor do recurso encaminhará à JARI para julgamento.

 

 

6. O pedido de recurso não será reconhecido quando:

  • For apresentado fora do prazo legal;
  • Não for comprovada a legitimidade para recorrer;
  • Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
  • Não houver o objeto do pedido ou quando apresentado não possuir argumentação de defesa.

 

7. Após análise do Recurso, será enviada uma correspondência para ao endereço indicado no cadastro do veículo, se o recurso for DEFERIDO ou INDEFERIDO.

Em caso de Recurso de INDEFERIDO (não aceito), o interessado poderá solicitar a cópia do parecer  e conclusão do processo junto a JARI, mediante o preenchimento do formulário, anexando os documentos necessários e encaminhando por Email a : jari@detran.am.gov.br  caso venha a recorrer ao CETRAN-AM.

  • Requerimento de cópia de parecer de recurso à Jari – Download

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O requerimento de recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo os seguintes documentos:

PESSOA FÍSICA

  • Requerimento de recurso;
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente (documento com foto);
  • Nos casos de representação, cartorária deverá ser acompanhada da cópia do R.G do outorgante ou outorgado;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) quando o veículo for registrado rem outra unidade da federação ou quando o veículo for registrado no Amazonas mas não tenha sido comunicada a transferência de propriedade;
  • Advogados: Apresentar procuração Ad Judicia extra.

PESSOA JURÍDICA

  • Todos os documentos relacionados a Defesa Prévia ou de autuação
  • CNPJ, Contrato Social para veículos de propriedade de Pessoa Jurídica;
  • Contrato Social;
  • Em caso de veículo de locadora, anexar contrato de locação.

COMO PROCEDER PARA IMPETRAR RECURSO QUANDO O VEÍCULO FOR REGISTRADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO?

Para Veículos registrados em outros estados será necessário anexar:

  • Cópia do CRLV;
  • Documentos pessoais;
  • Provas documentais.

O Art. 287 do CTB prevê que se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

Já o parágrafo único do artigo acima prevê que a autoridade de trânsito ao receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.

COMO PROCEDER CASO TENHA DOCUMENTOS AUTENTICADOS EM CARTÓRIOS DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO?

Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do Estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.

QUANTO TEMPO LEVA?

30 dias úteis a contar da data de entrada na JARI.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações através do número 3643-0033 ou pelo email: jari@detran.am.gov.br no horário de 08 ás 14:00hs