Comunicação de Venda


Agendar Atendimento

O que é?

– Além de ser um  procedimento obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro(CTB),  a  Comunicação  de  Venda resguarda   o   vendedor do recebimento  de   pontuações  de  eventuais   infrações   cometidas   pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.

Quem pode utilizar este serviço?

– Veículo  que  esteja  sem  restrição  à    venda   (alienação,   reserva   de domínio ou leasing ativos);

– Veículo registrado no Amazonas;

Quais as etapas para realizar este serviço?

– Caso  deseje  solicitar  o  serviço de  forma presencial  no  Detran/Sede, acesse o site do Detran/Am e realize o agendamento para o serviço de Comunicação de Venda  ou se preferir, diretamente no cartório quando for realizar o reconhecimento das assinaturas de vendedor e comprador.

– No  dia  agendado,  serão  entregues  as   taxas  do serviço, mediante a presentação dos documentos exigiveis;

– Havendo pendência, o  proprietário será comunicado através do e-mail   ou   telefone  de contato, fornecido no dia do atendimento, devendo comparecer  à   Subgerência   de   Veculos, no    dia  em   que  terá  disponibilidade  de comparecimento, ficando  assim a sua entrada autorizada para a resolução da pendência.

 

 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 DO PROPRIETÁRIO (PESSOA FÍSICA)

Original e cópia do Documento de Identificação Pessoal, são aceitos:

– Registro Geral (RG)

– Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa

– Permissão para Dirigir ( PPD)

– Documentos   de   identidade  militar   emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).

– Documentos de  identificação Funcional emitidos  pela  Polícia  Federal ou Estadual.

– Documentos de identidade  conselho ou ordem de classe com foto.

– Carteira de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidos Pelas  Secretarias  de  Estado,  órgão  ou  unidade  a que o servidor esteja vinculado.

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

– Passaporte.

– Registro Nacional de Estrangeiro  (RNE)

– Cédula de Identidade de Estrangeiro ( CIE)

– Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM)

– Documento provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)

– CPF – Original e cópia;

– Cópia autenticada em cartório do (CRV ou ATPV-e) devidamente

preenchida  e   com o  reconhecimento  das   assinaturas  de vendedor  e

comprador, em  cartório, na   modalidade  autêntica ou verdadeira;

 

– ORIGINAL E CÓPIA do    comprovante      de   residência   atualizado,   cuja  emissão   tenha sido realizada  no  máximo  3 meses  da   apresentação     ao  Órgão,  são aceitos: Comprovante de Concessionária de Abastecimento de Água, Luz, Telefone  Fixo, Carnê de IPTU, ( podendo estes  serem  registrados  em  nome  do  pai  ou  da  mãe  do  proprietário  do   veículo ou comprador,) Faturas de Cartão de Crédito  ou    Telefone   móvel.( exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor, emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo, ou ainda, declaração  de residência  disponível no site do Detran/Am.

 

 DO PROPRIETÁRIO (PESSOA JURÍDICA)

– Cópia do CNPJ emitido no site da Receita Federal, nos últimos 30 (dias);

– Cópia  do  Contrato    Social  e   alteração  ( se houver )  ou documento equivalente (Ata, Estratuto, Portaria de Nomeação, etc);

– Quando o veículo for de Categoria Oficial, apresentar Ofício do Órgão ou Entidade para o Diretor Presidente do Detran, credenciando representante legal  do Órgão para o trâmite do processo junto ao Detran/Am.

 

– Original e cópia do documento de Identificação Pessoal do representante legal

da empresa, são aceitos:

– Registro Geral (RG);

– Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa;

– Permissão para Dirigir ( PPD);

– Documentos   de  identidade  militar   emitidos  pelo    Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica);

– Documentos   de  identidade   funcional   emitidos    pela  Polícia Federal ou Estadual;

– Documentos de identidade  de conselhos ou ordens de classe, com foto.

– Carteiras  de  identidade  funcional de servidores públicos estaduais, emitidas Pelas  Secretarias  de Estados,   Órgão  ou  Unidade a que o servidor  esteja vinculado.

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

– Passaporte.

– Registro Nacional de Estrangeiro  (RNE)

– Cédula de Identidade de Estrangeiro ( CIE)

– Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM)

– Documento provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)

 

Outras informações

– Taxas   válidas   para    pagamento  no   mesmo dia de sua  emissão,  nos banco conveniados, constantes na guia de pagamento.

– Quanto  à   apresentação  de  documento (CRV, procuração e etc.)  os Quais   estejam   reconhecidos/autenticados     em   cartório   fora   do  Estado    do Amazonas,  necessário realização de  endosso  no referido documento  em cartório local.