Cadastramento/Recadastramento do Número do Motor


O que é?

É o processo que tem por finalidade cadastramento da numeração do motor do veículo (podendo o referido motor ser novo ou usado)

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietário de veículo ou seu representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM).

Quais são as etapas para realizar este serviço?

  • O proprietário deverá protocolar o Laudo de Vistoria reprovado no setor de Protocolo Administrativo do Detran-Sede e retornar na recepção da Gerência de Veículos, no prazo de 5(cinco) dias úteis contados da data de entrada do referido processo, para verificação do número registrado no sistema de dados deste Departamento e Compatibilização da numeração física e sistêmica confrontando com laudo reprovado.
  • Quando o veículo for registrado no Amazonas e estando a documentação completa no processo, realiza-se o cadastro do motor e libera-se a vistoria ECV para prosseguimento do serviço.
  • O proprietário deverá realizar agendamento para o serviço pretendido e após a emissão do CRLV-e, será inserido bloqueio administrativo pela Gerência de Veículos, para que o proprietário retorne na ECV dentro do prazo de validade da vistoria, para realização de vistoria aprovada, uma vez que a numeração do motor foi devidamente regularizada, evitando assim futuras reprovações junto à ECV.

 

Documentação necessária

Do Veículo

  • Cópia do CRV ou CRLV-e.
  • Laudo de Vistoria física original realizada em ECV- Empresa Credenciada de Vistoria ou Vistoria do Detran (dependendo do serviço pretendido pelo proprietário. (Neste caso, observar as exigências contidas nas Resoluções 282/08 e Resolução 968/2022 do Contran.
  • Termo de responsabilidade (quando for o caso)
  • Laudo Técnico (quando for o caso)
  • Laudo Metalográfico (quando for o caso)
  • O termo de responsabilidade do motor, pode ser acessado através da Resolução 282/2008 ou Resolução n° 968/2022/CONTRAM
  • Apresentar NOTA FISCAL do motor caso o motor seja novo
  • Cópia do CRV ou CRLV-e, BO ou requerimento de extravio em caso perda do mesmo.
  • Recibo de sucata devidamente reconhecido em cartório.

Do proprietário pessoa física

  • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Original e cópia do CPF;
  • Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses da apresentação ao Órgão, são aceitos:

Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo e carnê de IPTU (podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário do veículo ou comprador), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo ou ainda, declaração de residência disponível no site do Detran-AM.

Do proprietário pessoa jurídica 

  • Cópia do CNPJ (últimos 30 dias);
  • Cópia do Contrato Social e alteração (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
  • Quando veículo for de categoria oficial, apresentar ofício do órgão ou entidade para o Diretor Presidente do Detran-AM credenciando o representante legal do órgão para o trâmite do processo junto ao Detran-AM.
  • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal do representante legal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Outras Informações

  • O termo de responsabilidade do motor, pode ser acessado através da Resolução 282/2008 e Resolução n° 968/2022/CONTRAN através do site do SENATRAN.
  • Apresentar NOTA FISCAL do motor caso o motor seja novo.
  • Para veículo de outra unidade da federação e sendo obrigatório a realização da vistoria técnica, a taxa respectiva para a confecção da vistoria técnica, será emitida no setor Protocolo Administrativo, no guichê da Gerência de Veículos.
  • Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas, necessário realização de endosso no referido documento em cartório local.
  • O documento de identidade deve estar em bom estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
  • Caso haja necessidade, será solicitada vistoria técnica do veículo, a qual é realizada no posto de Vistoria do DETRAN no bairro do São Francisco.
  •  Para que o motor seja registrado na Base Ampliada, é obrigatória a emissão do CRLV-e.