Baixa Temporária de Veículo de 2 letras e 4 números


O que é?

É o procedimento para Baixa Temporária de Veículos com placa de 2 letras e 4 números em que o veículo encontra-se em local incerto e o proprietário não possui CRV, recorte do chassi ou placa para realizar a Baixa definitiva.

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietário do veículo ou seu representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº 5046/2018, disponível no site do Detran/AM)

Veículos emplacados há mais de 20 anos e com no mínimo 5 anos de atraso no licenciamento.

Veículo financiado, caso o referido financiamento já esteja devidamente baixado junto à instituição financeira do mesmo.

Quais as etapas para realizar este serviço?

    • Acessar o site www.detran.am.gov.br, aba Publicações, Formulários e baixar o termo de responsabilidade de 2 letras, preencher e reconhecer em cartório a assinatura, ou solicitar ao servidor responsável pelo atendimento, que proceda com o reconhecimento, no dia do atendimento.
    • Para emissão da taxa do serviço de baixa temporária, será necessário realização de agendamento para o Detran Sede no site do www.detran.am.gov.br, com exceção das pessoas com atendimento prioritário, estabelecido nas leis nº 10.048/2000 e 10.741/2003.
    • No dia agendado, serão entregues as taxas do serviço, mediante a apresentação dos documentos exigíveis.
    • O pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia da emissão das guias nos bancos conveniados, constantes na guia de pagamento.
    • A Certidão de Baixa é entregue no setor Protocolo Administrativo noguichê da Gerência de Veículos após 5 dias úteis, sem a necessidade de agendamento prévio.

Documentação necessária 

DO VEÍCULO

  • CRV/CRLV-e ou Boletim de Ocorrência (B.O) do extravio/perda ou na falta deste, Requerimento de extravio do mesmo. (Disponível no site do Detran/Am).
  • Formulários de Solicitação de Baixa Temporária
  • Termo de responsabilidade
  • Informações cadastrais do Veículo (caso não possua nenhum documento do veículo)

DO PROPRIETÁRIO PESSOA FÍSICA

  • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Original e cópia do CPF;
  • Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses da apresentação ao Órgão, são aceitos:

Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo e carnê de IPTU (podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário do veículo ou comprador), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor, emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo ou ainda, declaração de residência disponível no site do Detran.

DO PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA

  • Cópia do CNPJ (últimos 30 dias);
  • Cópia do Contrato Social e alteração (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
  • Quando o veículo for de categoria oficial, apresentar ofício do órgão ou entidade para o Diretor Presidente do Detran/AM, credenciando o representante legal do órgão para o trâmite do processo junto ao Detran/AM.
  • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal do representante legal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Outras informações

  • Nos casos em que o veículo se encontra com registro de furtado ou roubado no sistema de Registro Nacional de Veículo (Renavam), também deverá ser apresentado o documento de Certidão de Irrecuperabilidade original, emitido pela Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos, bem como a ocorrência deve estar devidamente baixada no sistema da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos.
  • O veículo não deve possuir restrições judiciais, administrativas, e quaisquer impedimentos.
  • Taxas válidas para pagamento no mesmo dia da emissão, nos bancos conveniados, constantes na guia de pagamento.
  • Quanto à apresentação de documentos (CRV ou CRLV-E, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas, necessário realização de endosso no referido documento em cartório local.
  • Após 10(dez) anos da baixa temporária, o proprietário poderá solicitar o serviço de baixa definitiva do veículo mediante a apresentação da certidão de baixa temporária, além dos documentos de identificação pessoal e requerer o serviço de cancelamento da baixa temporária, para solicitar posteriormente a baixa definitiva.
  • O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.