Alteração de característica do veículo (EXCETO GNV)


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O que é?

É um serviço de alteração de características do veículo em relação à sua fabricação (mudança da carroceria, combustível, tanque suplementar, etc).

 Quem pode utilizar este serviço?

O proprietário do veículo ou seu representante legal, neste caso, observar as exigências contidas na Portaria 5046/2018, disponível no site do Detran-AM.

A alteração deve ser permitida na legislação vigente.

Quais as etapas para realizar este serviço?

Acessar no site do DETRAN/AM o formulário de Alteração de Característica do veículo.

De Posse dos documentos exigíveis, o proprietário deverá protocolar o pedido de Alteração de Característica do Veículo junto ao Protocolo Administrativo na Sede do Detran/Am e retornar na recepção da Gerência de Veículos no setor de Protocolo de Administrativo, no prazo de 05(cinco) dias úteis, para verificação do deferimento ou indeferimento do pedido.

Caso o pedido seja deferido, será expedida pela Gerência de Veículos autorização da alteração de características, mediante pagamento da taxa de autorização prévia, emitida no guichê da Gerência de Veículos no setor Protocolo Administrativo.

De posse da autorização, dirigir-se a uma ITL para emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular).

De posso do CSV, realizar Vistoria em uma das Empresas Credenciadas de Vistoria(ECV).

Para a emissão de taxas, será necessária realização de agendamento para os locais disponíveis no site: www.detran.am.gov.br, com exceção das pessoas com atendimento prioritário, conforme estabelecido nas leis nº 10.048/2000 e 10.741/2003.

No dia agendado serão entregues as taxas do serviço mediante a apresentação dos documentos exigíveis.

O pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia da emissão das guias, nos bancos conveniados, constantes nas guias de pagamento.

O prazo para o recebimento do CRV ou CRLV-e está descrito na guia de pagamento.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

  • CSV original
  • CRV ou CRV eletrônico (CRLV-e)
  • Laudo de Vistoria realizado em uma das empresas credenciadas de Vistoria
  • Certificado de Veículo de Coleção – CVCOL (para os veículos de coleção)

DO PROPRIETÁRIO PESSOA FÍSICA

    • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
    • Registro Geral (RG).
    • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
    • Permissão para Dirigir (PPD).
    • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
    • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
    • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
    • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
    • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
    • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
    • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
    • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
    • Original e cópia do CPF;
    • Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses da apresentação ao Órgão, são aceitos:

    Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo e carnê de IPTU (podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário do veículo ou comprador), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor, emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo ou ainda, declaração de residência disponível no site do Detran-AM.

 

DO PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA

  • Cópia do CNPJ (últimos 30 dias);
  • Cópia do Contrato Social e alteração (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
  • Quando veículo for de categoria oficial, apresentar ofício do órgão ou entidade para o Diretor Presidente do Detran/AM credenciando o representante legal do órgão para o trâmite do processo junto ao Detran-AM.
  • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal do representante legal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

 

Documentos Específicos:

  • Para modificações de carroceria, será necessário apresentar o CAT e a NOTA FISCAL da carroceria.
  • Para modificações de eixos apresentar o Certificado de garantia do referido eixo, o qual não pode ser usado.
  • Para modificações de tanque suplementar, apresentar a NOTA FISCAL dos tanques de combustível, emitida pelo fabricante, ou importador, ou montadora, ou encarroçadora ou pela concessionária, a qual deverá constar a quantidade total de tanques e suas respectivas capacidades.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Poderão ser solicitadas posteriormente fotografias do veículo para uma melhor análise do processo.

A instalação de tanque suplementar de combustível somente será permitida em caminhões, caminhões-tratores, reboques e semi-reboques.

É permitida a instalação de mais de 1 (um) tanque suplementar.

A capacidade total dos tanques de combustível dos veículos automotores fica limitada ao máximo de 1.200 (um mil e duzentos) litros.

Somente será permitida a instalação de tanque suplementar em reboques ou semi-reboques para a operação de seus equipamentos especializados, utilizados durante o transporte, limitado ao máximo de 350 (trezentos e cinquenta) litros.

Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas, necessário realização de endosso no referido documento em cartório local.

Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente, dependendo do tipo de modificação.

Caso seu local de atendimento tenha sido Detran Sede, Shopping Cidade Leste e Shopping Parque 10 Mall e tendo o processo veicular finalizado até 30/12/2020 (CRV Verde) o recebimento deve ser agendado para o posto no qual foi iniciado o processo.

Processos Veiculares iniciados ou finalizados a partir de 04/01/2021 geram CRLV-e e podem ser recebidos em qualquer posto de atendimento Detran-Am, mediante agendamento ou emitido via site do Detran Digital.

O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

 

ENDEREÇOS DAS VISTORIAS

  • POSTO DE VISTORIA DO DETRAN/AM

Endereço: Rua Walter Zuani, nº 85 – São Francisco.

Vistoria sob agendamento na opção “Vistoria Veicular”, exceto, pessoas com prioridade estabelecida em lei.

  • INSPENORTE – INSPEÇÃO VEICULAR LTDA

Endereço: Av, dos Oitis, nº 636, Distrito Industrial. Telefone: (092) 3615-3889.

  •  INSPREV -INSPEÇÃO VEICULAR

Endereço: Rua Nelson Rodrigues, n°2, Compensa 3. Telefone (92)9 8640-8067

  • VISNORTE

Endereço: Av. Autaz Mirim, nº 2243, Bairro Armando Mendes, CEP: 69075-155.

  • CEVAM

Endereço: Rua Nelson Rodrigues, nº 105, Compensa 3, CEP: 69035-351.