Lei do farol baixo deixa de vigorar nas Avenidas Torquato Tapajós e do Turismo

Graças a uma iniciativa do Departamento Estadual de Transito do Amazonas (Detran-AM), desde a última sexta-feira, 15 de julho, a ‘lei do farol baixo’, como ficou conhecida a lei federal nº 13.290/2016, deixou de vigorar nas avenidas Torquato Tapajós e do Turismo.

Com isso, a partir de agora, na rodovia AM-010 (Torquato Tapajós), o acionamento do farol deve ser feito a partir do posto de fiscalização do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (Batran), localizado no quilômetro 17, que representará o marco inicial da rodovia, no sentido Manaus-Itacoatiara. A exigência do farol baixo também está suspensa na AM-450, conhecida como Avenida do Turismo.

 

A mudança nas normas se deu graças à resolução nº 003/2016 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-AM). “Assim como nós, o Conselho entendeu que a lei não se aplicaria nas vias urbanas de Manaus, uma vez que parte da rodovia AM-010 está localizada dentro da cidade e está completamente urbanizada, com sinalização completa. Já a AM-450, apesar de ser uma rodovia, não liga Manaus a nenhum outro município”, explicou o diretor-presidente do Detran, Leonel Feitosa, que disse ainda que ambas as rodovias foram construídas pelo marco regulatório da cidade dos anos 60.

 

Com a alteração, o motorista deve estar atento e deve usar o farol baixo a partir posto na AM-010, BR-174, a partir da Ponte Rio Negro que dá acesso à AM-070 e na BR-319, inclusive no trecho urbano, isto é, por toda a avenida Ministro João G. de Souza, que inicia na Bola da Suframa, na zona leste da capital.

Multas – Com as mudanças, o diretor-presidente afirmou que as multas aplicadas entre os dias 11 e 14 de julho em motoristas que descumpriram a lei em perímetro urbano serão revogadas. “A legislação passou a vigorar no dia 8, mas nós realizamos uma ação educacional sem multas até o dia 10, logo não tivemos multas nesse período e as que foram aplicadas nos dias seguintes serão retiradas de nossos registros”, explicou Leonel.

 

Plano – Nos próximos meses, o Governo do Estado deve encaminhar à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um projeto de lei que sugere a modificação dos marcos regulatórios de suas rodovias. Assim, de acordo com Leonel Feitosa, a AM-450 (Avenida do Turismo) deve deixar de ser uma rodovia e o inicio da AM-010 se dará a partir do posto de fiscalização do Batran.