Detran-AM alerta donos de veículos sobre as consequências de permitir que pessoa não habilitada conduza veículos de sua propriedade

Somente nos primeiros dois meses desse ano, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) autuou 247 donos de veículos por permitir que pessoa não habilitada conduzisse veiculo de sua propriedade. Esse número é 400% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando foram registradas 61 multas por esse mesmo motivo.

Os dados foram divulgados pelo diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Vinicius Diniz, que fez um alerta aos proprietários de veículos que entregam o automóvel a pessoa sem habilitação. Ele lembra que, nessa situação, o dono do veículo comete infração gravíssima e deve ser punido com multa e apreensão do veículo, além da medida administrativa, que prevê o recolhimento da habilitação do proprietário.

De acordo com o gestor da política estadual de trânsito no Amazonas, a base legal está no artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune o proprietário, que tem o dever de zelo pelo seu automóvel e o entregou para pessoa não habilitada combinado com o artigo 162 do Código, que trata da punição para quem dirige sem habilitação.

Segundo Vinicius Diniz, em todo o ano de 2017, um total de 578 donos de veículos foram punidos por permitir que pessoa não habilitada conduzisse veiculo de sua propriedade.

“A situação é comum. Mas o que poucos sabem é que estão cometendo um crime. Isso mesmo: se você fizer esse “favor”, de emprestar ou entrega seu veículo a pessoas não habilitadas estará sujeito a pena de detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa (CTB, art. 310)”, afirma o dirigente.